Despacho de Julgamento nº 13/2015/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 13/2015/SFC
PROCESSO N° 50304.000742/2012-31
Fiscalizada: Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB
CNPJ: 02.343.132/0001-41
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador n° 50304.000742/2012-31, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 13/2015-GFP, DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso interposto pela Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, e no mérito MANTER a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aplicada pelo não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 000002/2013-UARRE.
Brasília, 12 de março de 2015.
Bruno de Oliveira Pinheiro
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 16.03.2015, seção I