Despacho de Julgamento nº 19/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 19/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 19/2015/SFC

PROCESSO N° 50301.001063/2014-71
Fiscalizada: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
CNPJ: 42.266.890/0001-28

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50301.001063/2014-71, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 19/2015-SFC, DECIDE:
– Por não conhecer do Recurso interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, vez que intempestivo, mantendo-se a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 61.425,00 (sessenta e um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), pelo cometimento da infração tipificada no Art.13, incisos IX, XII, XIII, XV e LII, e arquivando a infração prevista no inciso XVII, todos os incisos do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, e que a CDRJ adote as seguintes providências com acompanhamento da URERJ:
a) Apresentar o Inventário completo de bens da União, próprios e reversíveis, no prazo de 6 (seis) meses;
b) Apresentar o PEI atualizado para o Porto de Itaguaí, no prazo de 6 (seis) meses;
c) Apresentar a Licença de Operação do Porto de Itaguaí, no prazo de 6 (seis) meses;
d) Apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal, ou documentos que as substituam no prazo de 2 (dois) meses;
e) Apresentar o Certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro que ateste a segurança de todas as instalações e áreas do Porto de Itaguaí, no prazo de 6 (seis) meses.

Brasília, 31 de março de 2015.

Bruno de Oliveira Pinheiro
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE-SFC

Publicado no DOU de 13.04.2015, seção I