Despacho de Julgamento nº 38/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 38/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 38/2015-SFC

PROCESSO N° 50309.001300/2014-23
Fiscalizada: R & P TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – EPP
CNPJ: 04.577.927/0001-40

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50309.001300/2014-23, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – por não conhecer o recurso interposto pela R & P TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – EPP, CNPJ 04.577.927/0001-40, vez que intempestivo, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 21.656,25 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), pela infração tipificada no artigo 21, a), da Resolução nº 192-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade das infrações apontadas a empresa.

Brasília, 31 de julho de 2015.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 05.08.2015, seção I