Despacho de Julgamento nº 44/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 44/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 44/2014-SFC

PROCESSO Nº 50305.000166/2014-83
Fiscalizada: MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA. – ME
CNPJ: 07.794.294/0001-10

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50305.000166/2014-83, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 44/2014-SFC, DECIDE:
I – Por não conhecer o recurso impetrado pela empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA Ltda. – ME, CNPJ nº 07.794.294/0001-10, por ser intempestivo, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo cometimento da infração prevista no Art. 23, incisos VI e XXXIV da Resolução nº 1.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.

Brasília, 29 de julho de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 28/08/2014, seção I