Despacho de Julgamento nº 45/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 45/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 45/2014-SFC

JULGAMENTO DE RECURSO
Processo nº 50308.000497/2014-93
Recorrente: RAIMUNDO ALMEIDA NETO
CNPJ: 13.138.830/0001-21

Tratam os autos do Processo Administrativo Sancionador, instaurado em face da empresa EBN RAIMUNDO ALMEIDA NETO, pela prática da infração tipificada no Art. 23, incisos VI, IX, XVI e XVII da Resolução nº 1.274-ANTAQ, constatadas no processo nº 50308.000497/2014-93.
Art. 23. São infrações:
VI – deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado e identificado nas atividades que impliquem contato permanente com o público.
IX – deixar de manter em local visível da embarcação ou nos postos de atracação o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição a embarcação opera.
XVI – deixar de manter as embarcações em tráfego em condições de adequado atendimento às necessidades de higiene e de conforto dos usuários.
XVII – deixar de manter na embarcação os documentos de porte obrigatório, definidos pelos órgãos competentes.
O recurso administrativo da empresa EBN RAIMUNDO ALMEIDA NETO foi interposto intempestivamente, uma vez que a decisão primária se deu em 04.06.2014 e o recurso foi protocolado em 09.07.2014.
De todo o exposto e após análise percuciente dos autos, DECIDO, em grau de recurso, por não conhecer o pedido por ser intempestivo, motivando-nos a manter a penalidade de MULTA pecuniária no valor total de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), pelo cometimento da infração prevista no Art. 23, incisos VI, IX, XVI e XVII da Resolução nº 1.274-ANTAQ, à empresa EBN RAIMUNDO ALMEIDA NETO , tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 29 de julho de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO – SFC

Publicado no DOU de 22/08/2014, seção I