Despacho de Julgamento nº 48/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 48/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 48/2015/SFC

PROCESSO N° 50310.002271/2014-88
Fiscalizada: Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA
CNPJ: 14.372.148/0001-61

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador no 50310.002271/2014-88, bem corno das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 48/2015-SFC, DECIDE:
– Por conhecer do Recurso interposto pela empresa Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ 14.372.148/0001-61, vez que tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a aplicação da penalidade multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXII, do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília,09 de outubro de 2015.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 16/10/2015, seção I