Despacho de Julgamento nº 58/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 58/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 58/2015-SFC

PROCESSO Nº 50303.001597/2014-87
Fiscalizada: DOBROVOLSKI BLANK & BLANK LTDA— ME
CNPJ: 11.781.882/0001-96

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50303.001597/2014-87, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
1 – por conhecer o recurso interposto pela DOBROVOLSKI BLANK & BLANK LTDA— ME, CNPJ 11.781.882/0001-96, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 33.660,00 (trinta e três mil seiscentos e sessenta reais), pela infração tipificada no inciso XLIII do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 30 de dezembro de 2015.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Publicado no DOU de 04.01.2016, seção I