Despacho de Julgamento nº 6/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 6/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 06/2015/SFC

PROCESSO N° 50312.001927/2014-25
Fiscalizada: Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA
CNPJ: 27.316.538/0001-66

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50312.001927/2014-25, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 06/2015-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, vez que tempestivo, e no mérito NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor total de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília, 03 de fevereiro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE Substituto – SFC

Publicado no DOU de 27/02/2015, seção I