Despacho de Julgamento nº 66/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 66/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 66/2014-GFP

PROCESSO Nº 50305.000761/2013-38
Fiscalizada: Companhia Docas de Santana CDS
CNPJ: 04.756.826/0001-36

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50305.000761/2013-38, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 66/2014, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela Empresa Companhia Docas de Santana CDS, e no mérito, dar-lhe provimento, afastando a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVI, do artigo 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a não confirmação da materialidade da infração imputada à empresa.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias Substituto – GFP

Publicado no DOU de 24/12/2014, seção I