Despacho de Julgamento nº 72/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 72/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 72/2014-GFP

PROCESSO Nº 50310.002053/2014-43
Fiscalizada: Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA
CNPJ: 14.372.148/0001-61

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50310.002053/2014-43, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 72/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto o pela Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ. 14.372.148/0001-61, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a penalidade de MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela infração tipificada no inciso XXII, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília, 16 de dezembro de 2014.

RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP Substituto

Publicado no DOU de 19/01/205, seção I