Despacho de Julgamento nº 73/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 73/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 73/2014-GFP

PROCESSO Nº 50312.002375/2014-72
Fiscalizada: Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA
CNPJ: 27.316.538/0001-66

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50312.002375/2014-72, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 73/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto o pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, CNPJ. Nº 27.316.538/0001-66, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a penalidade de MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela infração tipificada no inciso XXIV, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília, 22 de dezembro de 2014.

RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias Substituto – GFP

Publicado no DOU de 20/01/2015, seção I