4901-16
RESOLUÇÃO Nº 4.901-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005359/2016-32 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Trans-Vale Transportes Aquaviário Ltda., CNPJ nº 16.709.969/0001-76, com sede à rua Beira Rio nº 1.272 – A, Centro, Laranjal do Jari-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Jari, entre o município de Laranjal do Jari-AP e o distrito de Monte Dourado (Almeirim-PA), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.315-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.08.2016, Seção I