TA-1316
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.316-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, do art. 4º, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009; e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do processo nº 50300.005450/2016-58 e o que foi deliberado na 408ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 04 de agosto de 2016,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda. ME, CNPJ nº 08.116.711/0001-38, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Sarandi, nº 25, Centro, Barra do Guarita-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Rio Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre o município de Barra do Guarita (RS) e Itapiranga (SC), com atracação intermediária em Pinheirinho do Vale (RS).
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 24, da Norma já citada.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações JOIA I e BARRA DO GUARITA II, conforme o seguinte esquema operacional:
Travessia de Barra do Guarita (RS) a Itapiranga (SC)
Dia da Semana / Horário de Funcionamento / Frequência de Viagens
Segunda-feira / 24 horas / 48
Terça-feira / 24 horas / 48
Quarta-feira / 24 horas / 48
Quinta-feira / 24 horas / 48
Sexta-feira / 24 horas / 48
Sábado / 24 horas / 48
Domingo / 24 horas / 48
Obs.: os parâmetros e informações adicionais do esquema operacional serão disponibilizados no sítio da internet www.antaq.gov.br.
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.316-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.005160/2022-52,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.316, de 5 de agosto de 2016, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa TRANSPORTE NAVEGAÇÃO GUARITA-URUGUAI LTDA, CNPJ nº 08.116.711/0001-38, doravante denominada Autorizada, com sede em Barra do Guarita/RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita/RS e Itapiranga/SC, com atracação intermediária em Pinheirinho do Vale/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem assim pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.316-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
BARRA DO GUARITA II |
4620216852 |
PRÓPRIA |
JOIA I |
4620789372 |
PRÓPRIA |
TIGRE |
9620030648 |
PRÓPRIA |
SANTO BALSEIRO |
4620820881 |
PRÓPRIA |
URUGUAI |
4620239755 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: DO URUGUAI
RIO: URUGUAI
TRAVESSIA: BARRA DO GUARITA/RS A ITAPIRANGA/SC, COM ATRACAÇÃO INTEMEDIÁRIA EM PINHEIRINHO DO VALE/RS
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE 24 HORAS
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
Segunda-feira |
48 |
Terça-feira |
48 |
Quarta-feira |
48 |
Quinta-feira |
48 |
Sexta-feira |
48 |
Sábado |
48 |
Domingo |
48 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas