4961-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.961-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002162/2015-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 50310.002162/2015-41, sem a aplicação de penalidade à empresa TECON SALVADOR S.A., CNPJ nº 03.642.342/0001-01, uma vez que não se verificou a materialidade da infração prevista no artigo 32, inciso XXXIX, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.09.2016, Seção I