4967-16
RESOLUÇÃO Nº 4.967-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004042/2016-89, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, para movimentação de granel sólido em instalação portuária de sua titularidade localizada no município de Manaus, AM, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.08.2016, Seção I