4993-16
RESOLUÇÃO Nº 4.993-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002396/2015-16, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovação da transferência de titularidade do Segundo Termo Aditivo ao Contrato PRES/32.98, de 25 de junho de 1998, da arrendatária LIBRA TERMINAIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.813.452/0001-41, firmado com a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, em favor da empresa LIBRA TERMINAL SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.383/0002-50, nos termos do que estabelece a Portaria nº 50-SEP/PR, de 5 de março de 2015.
Art. 2º Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC que, anteriormente à assinatura do respectivo termo aditivo, solicite à LIBRA TERMINAL SANTOS S.A. a apresentação de plano de ação contendo objetivos, metas e prazos, visando aumentar seu desempenho econômico-financeiro em termos de Liquidez, Endividamento, Margem e Retorno e Eficiência Operacional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I