5002-16

5002-16

RESOLUÇÃO Nº 5.002-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.000441/2015-71, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001372-2, lavrado em 19 de junho de 2015, pela Unidade Regional de Salvador – URESV, em desfavor da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA quanto à prática das infrações tipificadas nos incisos XI, XXI e XXXII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, por ausência da notificação prevista do art. 11 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e, por consequência, determinar o arquivamento da apuração relativa ao cometimento das citadas infrações.
Art. 2º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001372-2 quanto à prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, para aplicar à CODEBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.372.148/0001-61, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 269.527,50 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), vez que comprovada nos autos a ocupação permanente de áreas públicas do porto de Ilhéus pelos operadores portuários Intermarítima, CMLOG e Menezes & Filho.
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a CODEBA promova a desocupação das áreas públicas de que trata o artigo anterior, ou a regularização da ocupação pelos mesmos operadores portuários, mediante instrumento contratual válido para o caso concreto, previsto na Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 30 de maio de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I