5014-16
RESOLUÇÃO Nº 5.014-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.015487/1999, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 411ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a impossibilidade de atendimento de pleito formulado pela empresa J. F. de Oliveira Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.797.070/0001-55, visando à autorização para ampliação da área de acostagem de Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado em Manaus/AM, eis que vedada pelo artigo 7º da Portaria nº 110-SEP/PR, de 2 de agosto de 2013, e parágrafo único do art. 34 da Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, por se tratar de instalação portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Manaus.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2016, Seção I