5030-16

5030-16

RESOLUÇÃO Nº 5.030-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.033-ANTAQ, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118-MF, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista o que consta do processo nº 50300.006097/2016-23 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 411ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 4.367-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015, com a finalidade de corrigir distorções ocorridas na revisão das tarifas relativas aos portos administrados pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, passando a citada Resolução a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar a revisão da tarifa dos portos da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, que passam a ter as estruturas e os valores apresentados a seguir:
“TARIFA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO
TABELA I
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO
Esta tabela remunerará a utilização das facilidades portuárias constituídas pelos molhes, quebramares, canal de acesso e bacia de evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranquilas, profundas e sinalizadas para as embarcações realizarem suas operações com segurança.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante, na entrada da embarcação.
2. Cobrança (R$)
2.1 Por tonelada movimentada, nas instalações da CDRJ ……………………………………. 6,46
2.2. Por contêiner movimentado no cais público
2.2.1 Cheio ……………………………………………………………………………………………. 88,52
2.2.2. Vazio ………………………………………………………………………………………….. Isento
2.3. Por TLR (Tonelada Líquida de Registro) das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ou área de fundeio, sem movimentação de carga, ou em operação em terminais privados fora do polígono Porto do Rio de Janeiro:
2.3.1. Embarcações sem carga ……………………………………………………………………… 0,74
2.3.2. Derivados de petróleo e álcool ……………………………………………………………… 4,61
2.3.3. Petróleo …………………………………………………………………………………………. 2,21
2.3.4. Outros granéis ………………………………………………………………………………… 2,77
2.3.5. Carga geral ……………………………………………………………………………………… 6,23
2.4. Por embarcação ……………………………………………………………………………. 2.766,25
2.5. Por estadia de embarcações nas áreas de fundeio (períodos de 10 dias)
2.5.1 Primeiro período (por embarcação) …………………………………………………… 2.766,25
2.5.2 Segundo período (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) ……………… 2.766,25
2.5.3 Terceiro período (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) ………………. 5.532,49
2.5.4 Quarto período e subsequentes (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) ……………. 11.064,98
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. Estarão isentas do pagamento desta tabela, as embarcações que não sejam empregadas no comércio marítimo ou no apoio marítimo, às embarcações empregadas na navegação de apoio portuário, as embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, bem como aquelas cuja isenção está prevista em lei;
3.2. O item 2.4 somente será aplicado para as embarcações que se utilizarem das facilidades desta tabela, exclusivamente para abastecimento e/ou reparo, sendo cobrado pela entrada da embarcação;
3.3. O item 2.5 também será aplicado às embarcações “fora de serviço” de acordo com a licença expedida pela Autoridade Marítima (Regulamento do Tráfego Marítimo – item 207 e seus incisos);
3.4. O item 2.5 será aplicado também às embarcações que demandarem os fundeadouros do Porto do Rio de Janeiro, fora das condições estabelecidas no artigo 25 do Regulamento de Exploração dos Portos Organizados, desde o seu ingresso nas áreas de fundeio.

TABELA II

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
Esta tabela remunerará as facilidades portuárias constituídas, conforme a instalação portuária específica utilizada, tais como dolfins, cais, piers, defensas, etc.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante, na atracação da embarcação.
2. Cobrança (R$)
2.1. Por navio, por período de 06 (seis) horas ou fração …………………………………… 899,05
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. São isentas de pagamento desta tabela os navios de guerra quando em operação não comercial e outras embarcações previstas em lei, operando a contra bordo;
3.2. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.3. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 95% (noventa e cinco por cento);
3.4. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 50% (cinquenta por cento);
3.5. Na apuração da fração de período prevista nesta tabela, haverá uma tolerância de até 60 minutos, após o término da operação, exclusivamente para o preparo da desatracação;
3.6. Os valores desta tabela serão cobrados em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem movimentar carga ou passageiros, por tempo superior a 3 (três) horas consecutivas em cada período.

TABELA III
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
INSTALAÇÕES TERRESTRES E FACILIDADES
Esta tabela remunerará a utilização da infraestrutura operacional terrestre, mantida pela CDRJ, colocada à disposição das operações portuárias, tais como: inspetorias operacionais e controle/ conferência, pavimentação, acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e de guindastes, instalações e distribuição elétrica necessária aos diversos equipamentos e iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate a incêndio.
1. Valor a ser cobrada ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Mercadoria importada ou exportada (carga geral e granéis sólidos) fora de instalações de conjuntos de equipamentos, por tonelada:
2.1.1. Carga geral …………………………………………………………………………………….. 11,06
2.1.2. Prod. siderúrgico, alumínio, ferroliga, atado de cobre, zinco, açúcar, granito, mármore e café .. 3,32
2.1.3. Granel sólido …………………………………………………………………………………… 3,32
2.1.4. Granel sólido em big-bag ……………………………………………………………………. 3,32
2.1.5. Descarga de sal ………………………………………………………………………………… 0,83
2.1.6. Bobina de papel imprensa ………………………………………………………………….. 8,30
2.2. Contêiner carregado ou descarregado no cais público.
2.2.1. Contêiner cheio …………………………………………………………………………….. 199,18
2.2.2. Contêiner vazio ……………………………………………………………………………… 49,79
2.3. Veículos e contêineres na modalidade RO-RO no cais público:
2.3.1 Por veículo (automóveis / outros veículos/veículos carregados com mercadorias) ………………….. 4,98
2.3.2. Por contêiner
2.3.2.1. Contêiner cheio ……………………………………………………………………………. 59,75
2.3.2.2. Contêiner vazio …………………………………………………………………………… 29,88
2.4. Granéis movimentados em instalações portuárias públicas que disponham dos seguintes conjuntos de equipamentos, por tonelada:
2.4.1 Descarga de granéis sólidos …………………………………………………………………. 1,66
2.4.2 Recarga ferroviária de granéis sólidos …………………………………………………….. 1,66
2.4.3 Descarga de trigo ………………………………………………………………………………. 1,66
2.4.4 Movimentação de granéis líquidos:
2.4.4.1 petróleo, derivados e álcool ……………………………………………………………….. 1,66
2.4.4.2 outros ………………………………………………………………………………………….. 4,15
2.5. Consumo de bordo, por tonelada …………………………………………………………….. 3,32
2.6. Controle/conferência no recebimento ou na entrega de mercadoria, por tonelada ou fração ………. 1,66
2.7. Ocupação de linha férrea por vagões de terceiros, cobrada por vagão …………………………………….. 8,09
2.8. Estadia de vagões de terceiros, cobrada por vagão, por dia ou fração ……………………………………. 30,77
2.9. Pelo embarque, desembarque e trânsito de passageiros no cais público, com atracação fora da área arrendada:
2.9.1 Por passageiro embarcado ………………………………………………………………….. 16,98
2.9.2 Por passageiro desembarcado …………………………………………………………….. 16,98
2.9.3 Por passageiro em trânsito …………………………………………………………………. 12,34
2.10. Por tonelada e fração de carga movimentada nas embarcações empregadas na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio as atividades off-shore ……………………………………. 4,51
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. No caso de carga geral e contêiner, baldeada com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou livrar o porão da embarcação, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 30% (trinta por cento), exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra embarcação;
3.2. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na redução da(s) parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança;
3.3. Quando no contêiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada, com base no item 2.1.1 – carga geral; e,
3.4. Na movimentação de cargas perigosas, os valores constantes da tabela ficam acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento).
3.5. Os itens 2.9.1; 2.9.2 e 2.9.3 serão praticados com desconto de 30% nos casos em que a infraestrutura do cais público for utilizada em consequência da falta de espaço nos berços da área arrendada, por excesso de demanda.
3.6. A cobrança dos itens 2.9.1; 2.9.2 e 2.9.3 não elimina, não substitui e não altera as cobranças estabelecidas no âmbito do contrato de arrendamento do terminal de passageiros.

TABELA IV
UTILIZAÇÃO DE CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS
PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E CONTÊINERES
Esta tabela remunerará a movimentação de cargas e contêineres com a utilização de conjuntos de equipamentos (inclusive suas respectivas guarnições).
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Movimentação de granéis em sistemas de conjuntos de equipamentos, por tonelada:
2.1.1 Sistema de descarga de trigo a granel ……………………………………………………… 3,46
2.1.2. Sistema de movimentação de granéis líquidos ………………………………………….. 1,38
2.2. Embarque/desembarque de contêineres, cheios ou vazios, com equipamento de bordo, por contêiner ………………………………………………………………………………………….. 4,84
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. No caso de carga geral e contêiner, em baldeação com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou livrar o porão da embarcação, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 30% (trinta por cento), exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga na mesma ou em outra embarcação;
3.2. O requisitante somente pagará a(s) parcelas da infraestrutura efetivamente utilizada(s);
3.3. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na redução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança;
3.4. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.5. Quando no contêiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada, com base no item 2.2 da tabela VI; e,
3.6. O valor referente ao item 2.2 remunera a guarnição de terra aplicada à operação, quando for utilizado equipamento de bordo.

TABELA V
ARMAZENAGEM
Esta tabela remunerará a utilização da infraestrutura e os serviços de guarda de mercadorias depositadas dentro do porto organizado, compreendendo pátios e armazéns.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (%)
2.1. Na importação de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive contêiner cheio e granéis. Incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial:
1º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 0,48
2º período de 10 dias ou fração ……………………………………………………………………. 0,96
3º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 1,93
4º período de 10 dias ou fração de períodos subsequentes …………………………………… 2,47
2.2. Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em trânsito, na Exportação de longo curso (exceto contêiner). Incide com redução de 60% sobre o seu valor comercial:
Periodicidade:
1º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 0,48
2º período de 10 dias ou fração ……………………………………………………………………. 0,96
2.3. Contêiner vazio ou contêiner com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na exportação de longo curso ou ainda em trânsito, cobrados por 10 dias ou fração: R$/unid/ período
2.3.1. No cais público
Contêiner vazio ……………………………………………………………………………………… 27,66
Contêiner cheio ……………………………………………………………………………………… 55,33
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.2. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na dedução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança;
3.3. Os valores contidos no item 2.3.1 terão isenção de 10 dias corridos; e,
3.4. A armazenagem das mercadorias inflamáveis, explosivas, corrosivas, agressivas ou oxidantes, será cobrada, aplicando-se o dobro dos percentuais ou valores estabelecidos nesta tabela, exceto quando houver instalação especial.

TABELA VI
SERVIÇOS DIVERSOS
Esta tabela remunerará os serviços de fornecimento de mão-de-obra, em operação fora de instalações de Conjuntos de Equipamentos, quando esta for requisitada junto a Administração Portuária, assim como aqueles serviços de natureza variada, tais como repasse de serviços públicos (água, energia elétrica, etc.), transporte ferroviário e rodoviário, dentro do porto organizado, pesagem em balanças rodo e/ou ferroviária, etc., caso requisitado(s).
1. Valor a ser cobrada ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Movimentação de produto siderúrgico, alumínio, ferroliga, atados de cobre, zinco, açúcar, granito mármore e café, utilizando mão-de-obra requisitada em carga/descarga de embarcações, por tonelada …………………………………………………………………………. 0,93
2.2. Idem para movimentação de outros tipos de carga geral, exceto contêiner, por tonelada …………… 1,85
2.3. Idem para movimentação de granel sólido, por tonelada ……………………………………………………….. 0,93
2.4. Idem para movimentação de contêiner no cais público
2.4.1. Contêiner cheio ……………………………………………………………………………… 18,44
2.4.2. Contêiner vazio ……………………………………………………………………………… 12,90
2.5. Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada de carga e tara do veículo …………………………………………………………………………… 0,62
2.6. Pela consolidação / desconsolidação de contêineres, por unidade:
2.6.1. Carga paletizada ……………………………………………………………………………. 147,54
2.6.2. Carga solta ………………………………………………………………………………….. 221,30
2.7. Pelo serviço de transportes nas instalações portuárias, em veículos rodoviários ou ferroviários:
2.7.1. Carga geral, por tonelada ……………………………………………………………………. 2,77
2.7.2. Granel, por tonelada …………………………………………………………………………. 2,77
2.7.3. Contêiner cheio, por unidade …………………………………………………………….. 115,91
2.7.4. Contêiner vazio, por unidade ……………………………………………………………… 55,33
2.8. Pela movimentação de contêineres, house to house, para fins de retirada de amostra de mercadoria e conferência aduaneira, por contêiner ……………………………………. 129,09
2.9. Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria, por unidade ……………………….. 36,87
2.10. Pela remoção e transporte em caminhão de mercadoria depositada e condenada, por ser considerada imprópria para consumo, para vazamento na lixeira, por tonelada ……………………………………………… 27,66
2.11. Pela carga/descarga de mercadorias, por tonelada:
2.11.1 Carga geral até 5 toneladas ………………………………………………………………….. 3,32
2.11.2 Carga geral acima de 5 toneladas ………………………………………………………….. 7,74
2.11.3 Granel …………………………………………………………………………………………… 2,94
2.12. Pela utilização de tomada para contêiner refrigerado, incluindo o fornecimento de energia e os serviços de ligação e desligamento a unidade refrigeradora à rede, por período de trabalho …………… 22,13
2.13. Recuperação do custo de água fornecida às embarcações ………………………. tarifa+2%
2.14. Recuperação do custo de energia elétrica fornecida às embarcações …………………………….. tarifa+2%
2.15. Pela permanência de equipamentos de terceiros, antes e após a execução dos serviços, por unidade, dia ou fração:
2.15.1 Equipamentos com capacidade até 20 toneladas …………………………………….. 27,66
2.15.2 Equipamentos com capacidade entre 20 e 50 toneladas …………………………….. 55,33
2.15.3 Equipamentos com capacidade acima de 50 toneladas …………………………….. 110,65
2.16. Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante, por hora ou fração e por terno:
2.16.1. Guarnição total ……………………………………………………………………………. 118,02
2.16.2. Guarnição parcial ………………………………………………………………………….. 88,52
2.16.3. Aparelho com operador …………………………………………………………………… 73,78
2.16.4. Aparelho sem operador …………………………………………………………………… 55,33
2.17. Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:
2.17.1 Em área descoberta ………………………………………………………………………….. 7,05
2.17.2 Em área coberta ………………………………………………………………………………. 7,43
2.18. Pela utilização de áreas em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio a operação portuária, por metro quadrado, por mês ou fração:
2.18.1 Em área descoberta ………………………………………………………………………….. 7,66
2.18.2 Em área coberta ………………………………………………………………………………. 8,07
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. Nos itens 2.1 a 2.4 estão compreendidos os serviços de embarque/desembarque, separação inclusive, se necessário.
3.2. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica.
3.3. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na dedução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança.
3.4. Na movimentação de cargas perigosas, os valores constantes da tabela ficam acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento).
3.5. Quando o fornecimento da guarnição do equipamento for parcial, os valores relativos aos itens específicos serão reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento).
3.6. As operações previstas no item 2.11 referem-se a movimentações executadas por equipamentos terrestres de/para veículos terrestres.

TABELA VII
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
Esta tabela remunerará os serviços de fornecimento de equipamentos do porto, quando requisitados, incluindo unicamente o concurso dos operadores do equipamento e combustível, além do próprio equipamento e seus respectivos acessórios.
1. Valor a ser cobrada ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Pela utilização de guindastes de pórtico e equipamentos especificados, por tonelada movimentada, em operação fora de instalações de conjunto de equipamentos:
2.1.1 carga geral ……………………………………………………………………………………….. 1,84
2.1.2 granel sólido …………………………………………………………………………………….. 5,52
2.1.3 descarga de sal …………………………………………………………………………………. 0,93
2.1.4 funil ……………………………………………………………………………………………….
2.2. Pelo fornecimento de equipamentos, por hora ou fração:
2.2.1 Auto guindaste ………………………………………………………………………………. 165,98
2.2.2 Empilhadeira com capacidade até 10 toneladas ……………………………………….. 55,33
2.2.3 Empilhadeira com capacidade acima de 10 t, inclusive …………………………….. 165,98
2.2.4 Cábrea flutuante …………………………………………………………………………… 922,09
2.2.5 Pá mecânica ………………………………………………………………………………….. 165,98
2.2.6 Caminhão basculante ………………………………………………………………………. 92,22
2.2.7 Carreta ……………………………………………………………………………………….. 129,09
2.2.8 Locomotiva ………………………………………………………………………………….. 184,42
2.2.9 Trator …………………………………………………………………………………………… 64,56
2.2.10. Vagão ………………………………………………………………………………………….. 9,22
2.2.11. Eletroímã …………………………………………………………………………………….. 36,88
2.3. Pelo fornecimento de implementos, por dia ou fração:
2.3.1. Escada para embarque e desembarque de passageiros ………………………………. 11,06
2.3.2. Encerado ………………………………………………………………………………………. 16,60
2.3.3. Pallets (estrados) ……………………………………………………………………………… 3,69
2.4. Pelo fornecimento de equipamentos quando requisitados para serviços de apoio, por hora ou fração.
2.4.1. Guindaste de pórtico até 10 toneladas ………………………………………………….. 36,88
2.4.2. Guindaste elétrico de pórtico de 10 a 16 toneladas …………………………………… 73,78
2.4.3. Guindaste elétrico de pórtico 32/40 toneladas ………………………………………. 184,42
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. No caso da CDRJ não poder fornecer o(s) operador (es) para os equipamentos constantes no item 2, os valores, quando couber, serão cobrados com redução de 25% (vinte e cinco por cento).
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Os valores desta tarifa compreendem a execução dos serviços especificados em todo e qualquer período de trabalho, inclusive adicionais noturnos e de risco.
2. Para a movimentação por cabotagem, os valores desta tarifa serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), exceto àqueles referentes aos itens 2.13 e 2.14 da tabela VI e aos custos relativos às horas extras previstas no item 5 destas observações gerais.
3. Eventuais serviços não previstos deverão ser cobrados com base na tarifa anteriormente vigente, em caráter precário, desde que sua aplicação não colida com o modelo da presente tarifa, devendo este procedimento ser apresentado ao CAP, para conhecimento, na reunião subsequente a sua efetiva incidência.
4. Nenhuma tarifa terá seu valor inferior ao custo administrativo de emissão do respectivo recibo, acrescido da tarifa bancária correspondente.
5. Até a criação definitiva do turno de 06 (seis) horas cobrar-se-á, nos períodos extraordinários, incluindo o adicional noturno, R$ 10,37 por homem/hora efetivamente aplicados, nas tabelas IV, VI e VII, limitados, por tipo de serviço, a:
(I) Abertura da Inspetoria: R$193,64/h
Que será rateado entre os navios em operação.
No caso da descarga de trigo, se for o único navio operando, o valor a ser cobrado será de R$138,31/h
(II) Terno de Lingada: R$138,31/h
(III) Abertura do Armazém: R$184,41/h
(IV) Movimento Ferroviário: R$221,30/h

TARIFA DO PORTO DE NITERÓI
TABELA I
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO
Esta tabela remunerará a utilização das facilidades portuárias constituídas pelos molhes, quebramares, canal de acesso e bacia de evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranquilas, profundas e sinalizadas para as embarcações realizarem suas operações com segurança.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante, na entrada da embarcação.
2. Cobrança (R$)
2.1 Por tonelada movimentada, nas instalações da CDRJ …………………………………….. 6,32
2.2. Por contêiner movimentado
2.2.1 Cheio ……………………………………………………………………………………………. 86,70
2.2.2. Vazio ………………………………………………………………………………………….. Isento
2.3. Por TLR (Tonelada Líquida de Registro) das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ou área de fundeio, sem movimentação de carga, ou em operação em terminais privados fora do polígono Porto de Niterói:
2.3.1. Embarcações sem carga ……………………………………………………………………… 0,72
2.3.2. Derivados de petróleo e álcool ……………………………………………………………… 4,51
2.3.3. Petróleo …………………………………………………………………………………………. 2,17
2.3.4. Outros granéis …………………………………………………………………………………. 2,71
2.3.5. Carga geral ……………………………………………………………………………………… 6,10
2.4. Por embarcação ……………………………………………………………………………. 2.709,21
2.5. Por estadia de embarcações nas áreas de fundeio (períodos de 10 dias)
2.5.1 Primeiro período (por embarcação) …………………………………………………… 2.709,21
2.5.2 Segundo período (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) ……………… 2.709,21
2.5.3 Terceiro período (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) ………………. 5.418,42
2.5.4 Quarto período e subsequentes (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) …………….. 10.836,85
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. Estarão isentas do pagamento desta tabela, as embarcações que não sejam empregadas no comércio marítimo, às embarcações empregadas na navegação de apoio portuário, as embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, bem como aquelas cuja isenção está prevista em lei;
3.2. O item 2.4 somente será aplicado para as embarcações que se utilizarem das facilidades desta tabela, exclusivamente para abastecimento e/ou reparo, sendo cobrado pela entrada da embarcação;
3.3. O item 2.5 também será aplicado às embarcações “fora de serviço” de acordo com a licença expedida pela Autoridade Marítima (Regulamento do Tráfego Marítimo – item 207 e seus incisos);
3.4. O item 2.5 será aplicado também às embarcações que demandarem os fundeadouros do Porto de Niterói, fora das condições estabelecidas no artigo 25 do Regulamento de Exploração dos Portos Organizados, desde o seu ingresso nas áreas de fundeio.

TABELA II
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
Esta tabela remunerará as facilidades portuárias constituídas, conforme a instalação portuária específica utilizada, tais como dolfins, cais, piers, defensas, etc.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante, na atracação da embarcação.
2. Cobrança (R$)
2.1. Por navio, por período de 06 (seis) horas ou fração …………………………………… 880,51
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. São isentas de pagamento desta tabela os navios de guerra quando em operação não comercial e outras embarcações previstas em lei, operando a contra bordo;
3.2. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.3. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 95% (noventa e cinco por cento);
3.4. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 50% (cinquenta por cento);
3.5. Na apuração da fração de período prevista nesta tabela, haverá uma tolerância de até 60 minutos, após o término da operação, exclusivamente para o preparo da desatracação;
3.6. Os valores desta tabela serão cobrados em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem movimentar carga ou passageiros, por tempo superior a 3 (três) horas consecutivas em cada período;

TABELA III
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
INSTALAÇÕES TERRESTRES E FACILIDADES
Esta tabela remunerará a utilização da infraestrutura operacional terrestre, mantida pela CDRJ, colocada à disposição das operações portuárias, tais como: inspetorias operacionais e controle/ conferência, pavimentação, acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e de guindastes, instalações e distribuição elétrica necessária aos diversos equipamentos e iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate a incêndio.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Mercadoria importada ou exportada (carga geral e granéis sólidos) fora de instalações de conjuntos de equipamentos, por tonelada:
2.1.1. Carga geral ……………………………………………………………………………………. 10,84
2.1.2. Prod. siderúrgico, alumínio, ferro liga, atado de cobre, zinco, açúcar, granito, mármore e café ……… 3,25
2.1.3. Granel sólido …………………………………………………………………………………… 3,25
2.1.4. Granel sólido em big-bag ……………………………………………………………………. 3,25
2.1.5. Descarga de sal ………………………………………………………………………………… 0,81
2.1.6. Bobina de papel imprensa …………………………………………………………………… 8,13
2.2. Contêiner carregado ou descarregado no cais público.
2.2.1. Contêiner cheio …………………………………………………………………………….. 195,06
2.2.2. Contêiner vazio ……………………………………………………………………………… 48,76
2.3. Veículos e contêineres na modalidade RO-RO no cais público:
2.3.1 Por veículo (automóveis / outros veículos/veículos carregados com mercadorias) ………………….. 4,87
2.3.2. Por contêiner
2.3.2.1. Contêiner cheio ……………………………………………………………………………. 58,53
2.3.2.2. Contêiner vazio …………………………………………………………………………… 29,26
2.4. Granéis movimentados em instalações portuárias públicas que disponham dos seguintes conjuntos de equipamentos, por tonelada:
2.4.1 movimentação de granéis líquidos:
2.4.1.1 Petróleo, derivados e álcool ………………………………………………………………… 1,63
2.4.2.2 outros …………………………………………………………………………………………. 4,06
2.5. Consumo de bordo, por tonelada …………………………………………………………….. 3,25
2.6. Controle/conferência no recebimento ou na entrega de mercadoria, por tonelada ou fração ……… 1,63
2.7. Ocupação de linha férrea por vagões de terceiros, cobrada por vagão ……………….. 7,92
2.8. Estadia de vagões de terceiros, cobrada por vagão, por dia ou fração ………………. 31,46
2.9. Pelos serviços prestados no embarque, desembarque e trânsito de passageiros:
2.9.1. Por passageiro embarcado ………………………………………………………………… 30,24
2.9.2. Por passageiro desembarcado ……………………………………………………………. 30,24
2.9.3. Por passageiro em trânsito ………………………………………………………………… 21,99
2.10. Por tonelada e fração de carga movimentada nas embarcações empregadas na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio as atividades off-shore ……………………………………. 4,51
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. No caso de carga geral e contêiner, baldeada com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou livrar o porão da embarcação, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 30% (trinta por cento), exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra embarcação;
3.2. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na redução da(s) parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança; e,
3.3. Quando no contêiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada, com base no item 2.1.1 – carga geral.

TABELA IV
UTILIZAÇÃO DE CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS
PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E CONTÊINERES
Esta tabela remunerará a movimentação de cargas e contêineres com a utilização de conjuntos de equipamentos (inclusive suas respectivas guarnições).
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Movimentação de granéis em sistemas de conjuntos de equipamentos, por tonelada:
2.1.1 Sistema de descarga de trigo a granel ……………………………………………………… 3,39
2.1.2. Sistema de movimentação de granéis líquidos ………………………………………….. 1,35
2.2. Embarque/desembarque de contêineres, cheios ou vazios, com equipamento de bordo, por contêiner ………………………………………………………………………………………….. 4,74
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. No caso de carga geral e contêiner, em baldeação com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou livrar o porão da embarcação, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 30% (trinta por cento), exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga na mesma ou em outra embarcação;
3.2. O requisitante somente pagará a(s) parcelas da infraestrutura efetivamente utilizada(s);
3.3. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na redução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança;
3.4. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.5. Quando no contêiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada, com base no item 2.2 da tabela VI; e,
3.6. O valor referente ao item 2.2 remunera a guarnição de terra aplicada à operação, quando for utilizado equipamento de bordo.

TABELA V
ARMAZENAGEM
Esta tabela remunerará a utilização da infraestrutura e os serviços de guarda de mercadorias depositadas dentro do porto organizado, compreendendo pátios e armazéns.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (%)
2.1. Na importação de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive contêiner cheio e granéis. Incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial:
1º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 0,48
2º período de 10 dias ou fração ……………………………………………………………………. 0,96
3º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 1,93
4º período de 10 dias ou fração de períodos subsequentes …………………………………… 2,47
2.2. Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em trânsito, na Exportação de longo curso (exceto contêiner). Incide com redução de 60% sobre o seu valor comercial:
Periodicidade:
1º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 0,48
2º período de 10 dias ou fração ……………………………………………………………………. 0,96
2.3. Contêiner vazio ou contêiner com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na exportação de longo curso ou ainda em trânsito, cobrados por 10 dias ou fração: R$/unid/ período
2.3.1. No cais público
Contêiner vazio ……………………………………………………………………………………… 27,09
Contêiner cheio ……………………………………………………………………………………… 54,19
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.2. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na dedução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança;
3.3. Os valores contidos no item 2.3.1 terão isenção de 10 dias corridos; e,
3.4. A armazenagem das mercadorias inflamáveis, explosivas, corrosivas, agressivas ou oxidantes, será cobrada, aplicando-se o dobro dos percentuais ou valores estabelecidos nesta tabela, exceto quando houver instalação especial.

TABELA VI
SERVIÇOS DIVERSOS
Esta tabela remunerará os serviços de fornecimento de mão-de-obra em operação fora de Instalações de Conjuntos de Equipamentos, quando esta for requisitada junto a Administração Portuária, assim como aqueles serviços de natureza variada, tais como repasse de serviços públicos (água, energia elétrica, etc.), transporte ferroviário e rodoviário, dentro do porto organizado, pesagem em balanças rodo e/ou ferroviária, etc., caso requisitado(s).
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Movimentação de produto siderúrgico, alumínio, ferroliga, atados de cobre, zinco, açúcar, granito mármore e café, utilizando mão-de-obra requisitada em carga/descarga de embarcações, por tonelada …………………………………………………………………………. 0,91
2.2. Idem para movimentação de outros tipos de carga geral, exceto contêiner, por tonelada …………… 1,81
2.3. Idem para movimentação de granel sólido, por tonelada ………………………………. 0,91
2.4. Idem para movimentação de contêiner no cais público
2.4.1. Contêiner cheio ………………………………………………………………………………. 18,05
2.4.2. Contêiner vazio ……………………………………………………………………………… 12,64
2.5. Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada de carga e tara do veículo …………………………………………………………………………… 0,60
2.6. Pela consolidação / desconsolidação de contêineres, por unidade:
2.6.1. Carga paletizada ……………………………………………………………………………. 144,49
2.6.2. Carga solta ………………………………………………………………………………….. 216,76
2.7. Pelo serviço de transportes nas instalações portuárias, em veículos rodoviários ou ferroviários:
2.7.1. Carga geral, por tonelada ……………………………………………………………………. 2,71
2.7.2. Granel, por tonelada …………………………………………………………………………. 2,71
2.7.3. Contêiner cheio, por unidade ……………………………………………………………. 108,37
2.7.4. Contêiner vazio, por unidade …………………………………………………………….. 54,19
2.8. Pela movimentação de contêineres, house to house, para fins de retirada de amostra de mercadoria e conferência aduaneira, por contêiner ……………………………………. 126,43
2.9. Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria, por unidade ……. 36,11
2.10. Pela remoção e transporte em caminhão de mercadoria depositada e condenada, por ser considerada imprópria para consumo, para vazamento na lixeira, por tonelada ……………………………………………… 27,09
2.11. Pela carga/descarga de mercadorias, por tonelada:
2.11.1 Carga geral até 5 toneladas ………………………………………………………………….. 3,25
2.11.2 Carga geral acima de 5 toneladas ………………………………………………………….. 7,58
2.11.3 Granel …………………………………………………………………………………………… 2,89
2.12. Pela utilização de tomada para contêiner refrigerado, incluindo o fornecimento de energia e os serviços de ligação e desligamento a unidade refrigeradora à rede, por período de trabalho …………… 21,67
2.13. Recuperação do custo de água fornecida às embarcações ………………………. tarifa+2%
2.14. Recuperação do custo de energia elétrica fornecida às embarcações ………… tarifa+2%
2.15. Pela permanência de equipamentos de terceiros, antes e após a execução dos serviços, por unidade, dia ou fração:
2.15.1 Equipamentos com capacidade até 20 toneladas …………………………………….. 27,09
2.15.2 Equipamentos com capacidade entre 20 e 50 toneladas …………………………….. 54,19
2.15.3 Equipamentos com capacidade acima de 50 toneladas …………………………….. 108,37
2.16. Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante, por hora ou fração e por terno:
2.16.1. Guarnição total …………………………………………………………………………….. 115,59
2.16.2. Guarnição parcial ………………………………………………………………………….. 86,70
2.16.3. Aparelho com operador …………………………………………………………………… 72,26
2.16.4. Aparelho sem operador …………………………………………………………………… 54,19
2.17. Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:
2.17.1 Em área descoberta ………………………………………………………………………….. 7,05
2.17.2 Em área coberta ………………………………………………………………………………. 7,43
2.18. Pela utilização de áreas em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio a operação portuária, por metro quadrado, por mês ou fração:
2.18.1 Em área descoberta ………………………………………………………………………….. 7,66
2.18.2 Em área coberta ………………………………………………………………………………. 8,07
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. Nos itens 2.1 a 2.4 estão compreendidos os serviços de embarque/desembarque, separação inclusive, se necessário;
3.2. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.3. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na dedução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança;
3.4. Na movimentação de cargas perigosas, os valores constantes da tabela ficam acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento);
3.5. Quando o fornecimento da guarnição do equipamento for parcial, os valores relativos aos itens específicos serão reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento);
3.6. As operações previstas no item 2.11 referem-se a movimentações executadas por equipamentos terrestres de/para veículos terrestres; e,

TABELA VII
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
Esta tabela remunerará os serviços de fornecimento de equipamentos do porto, quando requisitados, incluindo unicamente o concurso dos operadores do equipamento e combustível, além do próprio equipamento e seus respectivos acessórios.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Pela utilização de guindastes de pórtico e equipamentos especificados, por tonelada movimentada, em operação fora de instalações de conjunto de equipamentos:
2.1.1 carga geral ……………………………………………………………………………………….. 1,80
2.1.2 granel sólido ……………………………………………………………………………………. 5,40
2.1.3 descarga de sal ………………………………………………………………………………….. 0,91
2.1.4 funil ………………………………………………………………………………………………..
2.2. Pelo fornecimento de equipamentos, por hora ou fração:
2.2.1 Auto guindaste ………………………………………………………………………………. 162,55
2.2.2 Empilhadeira com capacidade até 10 toneladas ……………………………………….. 54,19
2.2.3 Empilhadeira com capacidade acima de 10 t, inclusive ……………………………… 162,55
2.2.4 Cábrea flutuante ……………………………………………………………………………. 903,07
2.2.5 Pá mecânica ………………………………………………………………………………….. 162,55
2.2.6 Caminhão basculante ……………………………………………………………………….. 90,31
2.2.7 Carreta ………………………………………………………………………………………… 126,43
2.2.8 Locomotiva …………………………………………………………………………………… 180,61
2.2.9 Trator …………………………………………………………………………………………… 63,22
2.2.10. Vagão ………………………………………………………………………………………….. 9,04
2.2.11. Eletroímã …………………………………………………………………………………….. 36,12
2.3. Pelo fornecimento de implementos, por dia ou fração:
2.3.1. Escada para embarque e desembarque de passageiros ………………………………. 10,80
2.3.2. Encerado ………………………………………………………………………………………. 16,25
2.3.3. Pallets (estrados) ……………………………………………………………………………… 3,61
2.4. Pelo fornecimento de equipamentos quando requisitados para serviços de apoio, por hora ou fração.
2.4.1. Guindaste de pórtico até 10 toneladas …………………………………………………… 36,12
2.4.2. Guindaste elétrico de pórtico de 10 a 16 toneladas …………………………………… 72,26
2.4.3. Guindaste elétrico de pórtico 32/40 toneladas ………………………………………. 180,61
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. No caso da CDRJ não poder fornecer o(s) operador (es) para os equipamentos constantes no item 2, os valores, quando couber, serão cobrados com redução de 25% (vinte e cinco por cento).
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Os valores desta tarifa compreendem a execução dos serviços especificados em todo e qualquer período de trabalho, inclusive adicionais noturnos e de risco;
2. Para a movimentação por cabotagem, os valores desta tarifa serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), exceto àqueles referentes aos itens 2.13 e 2.14 da tabela VI e aos custos relativos às horas extras previstas no item 5 destas observações gerais;
3. Eventuais serviços não previstos deverão ser cobrados com base na tarifa anteriormente vigente, em caráter precário, desde que sua aplicação não colida com o modelo da presente tarifa, devendo este procedimento ser apresentado ao CAP, para conhecimento, na reunião subsequente a sua efetiva incidência;
4. Nenhuma tarifa terá seu valor inferior ao custo administrativo de emissão do respectivo recibo, acrescido da tarifa bancária correspondente; e,
5. Até a criação definitiva do turno de 06 (seis) horas cobrar-se-á, nos períodos extraordinários, incluindo o adicional noturno, R$ 10,16 por homem/hora efetivamente aplicados, nas tabelas IV, VI e VII, limitados, por tipo de serviço, a:
(I) Abertura da Inspetoria: R$189,65/h
Que será rateado entre os navios em operação.
No caso da descarga de trigo, se for o único navio operando, o valor a ser cobrado será de R$135,46/h
(II) Terno de Lingada: R$135,46/h
(III) Abertura do Armazém: R$180,60/h
(IV) Movimento Ferroviário: R$216,74/h

TARIFA DO PORTO DE ITAGUAÍ
TABELA I
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO
Esta tabela remunerará a utilização das facilidades portuárias constituídas pelos molhes, quebramares, canal de acesso e bacia de evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranquilas, profundas e sinalizadas para as embarcações realizarem suas operações com segurança.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante, na entrada da embarcação.
2. Cobrança (R$)
2.1. Por tonelada movimentada, nas instalações do porto …………………………………… 6,46
2.2. Por contêiner movimentado
2.2.1 Cheio ……………………………………………………………………………………………. 88,52
2.2.2. Vazio ………………………………………………………………………………………….. Isento
2.3. Por TLR (Tonelada Líquida de Registro) das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ou área de fundeio, sem movimentação de carga, ou em operação em terminais privados fora do polígono Porto de Itaguaí:
2.3.1. Embarcações sem carga ……………………………………………………………………… 0,74
2.3.2. Derivados de petróleo e álcool ……………………………………………………………… 4,61
2.3.3. Petróleo …………………………………………………………………………………………. 2,21
2.3.4. Outros granéis ………………………………………………………………………………… 2,77
2.3.5. Carga geral ……………………………………………………………………………………… 6,23
2.4. Por embarcação ……………………………………………………………………………. 2.766,25
2.5. Por estadia de embarcações nas áreas de fundeio (períodos de 10 dias)
2.5.1 Primeiro período (por embarcação) …………………………………………………… 2.766,25
2.5.2 Segundo período (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) ……………… 2.766,25
2.5.3 Terceiro período (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) ………………. 5.532,49
2.5.4 Quarto período e subsequentes (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) …………….. 11.064,98
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. Estarão isentas do pagamento desta tabela, as embarcações que não sejam empregadas no comércio marítimo, as embarcações empregadas na navegação de apoio portuário, as embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, bem como aquelas cuja isenção está prevista em lei;
3.2. O item 2.4 somente será aplicado para as embarcações que se utilizarem das facilidades desta tabela, exclusivamente para abastecimento e/ou reparo, sendo cobrado pela entrada da embarcação;
3.3. O item 2.5 também será aplicado às embarcações “fora de serviço” de acordo com a licença expedida pela Autoridade Marítima (Regulamento do Tráfego Marítimo – item 207 e seus incisos) e;
3.4. O item 2.5 será aplicado também às embarcações que demandarem os fundeadouros do Porto de Itaguaí, fora das condições estabelecidas no artigo 25 do Regulamento de Exploração dos Portos Organizados, desde o seu ingresso nas áreas de fundeio.

TABELA II
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
Esta tabela remunerará as facilidades portuárias constituídas, conforme a instalação portuária específica utilizada tais como dolfins, cais, píeres, defensas, etc..
1. Valor a ser cobrado ao requisitante, na atracação da embarcação.
2. Cobrança (R$)
2.1. Por navio, por período de 6 (seis) horas ou fração …………………………………… 1.475,83
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. São isentas de pagamento desta tabela os navios de guerra quando em operação não comercial e outras embarcações previstas em lei, operando a contra bordo;
3.2. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.3. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 95%(noventa e cinco por cento);
3.4. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 50%(cinquenta por cento);
3.5. Na apuração da fração de período prevista nesta tabela, haverá uma tolerância de até 60 minutos, após o término da operação, exclusivamente para o preparo da desatracação; e,
3.6. Os valores desta tabela serão cobrados em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem movimentar carga ou passageiros, por tempo superior a 3 (três) horas consecutivas em cada período.

TABELA III
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA TERRESTRE E FACILIDADES
Esta tabela remunerará a utilização da infraestrutura operacional terrestre, mantida pela CDRJ, colocada à disposição das operações portuárias, tais como: inspetorias operacionais e controle/ conferência, pavimentação, acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e de guindastes, instalações e distribuição elétrica necessária aos diversos equipamentos e iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate à incêndio.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Mercadoria importada ou exportada por tonelada:
2.1.1. Carga geral …………………………………………………………………………………….. 14,76
2.1.2. Prod. siderúrgico, alumínio, ferroliga, atado de cobre, zinco, açúcar, granito, mármore, café e granel sólido ……………………………………………………………………… 3,69
2.1.3. Granel sólido em big-bag ……………………………………………………………………. 3,69
2.1.4. Bobina de papel imprensa ………………………………………………………………….. 9,22
2.2. Contêiner carregado ou descarregado no cais público.
2.2.1. Contêiner cheio …………………………………………………………………………….. 221,30
2.2.2. Contêiner vazio ………………………………………………………………………………. 55,33
2.3. Veículos e contêineres na modalidade ro-ro no cais público.
2.3.1 Por veículo (automóveis / outros veículos/veículos carregados com mercadorias) . 5,53
2.3.2. Por contêiner
2.3.2.1. Contêiner cheio …………………………………………………………………………… 66,40
2.3.2.2. Contêiner vazio ……………………………………………………………………………. 33,19
2.4. Granéis movimentados em instalações portuárias por tonelada:
2.4.1 Petróleo, derivados e álcool …………………………………………………………………. 3,69
2.4.2 Outros …………………………………………………………………………………………… 6,46
2.5. Consumo de bordo, por tonelada …………………………………………………………….. 3,69
2.6. Controle/conferência no recebimento ou na entrega de mercadoria, por tonelada ou fração ……… 1,84
2.7. Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada de carga e tara do veículo …………………………………………………………………………… 0,62
2.8. Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria, por unidade …… 36,94
2.9. Recuperação do custo de água fornecida às embarcações ……………………….. tarifa+2%
2.10. Recuperação do custo de energia elétrica fornecida às embarcações ………… tarifa+2%
2.11. Ocupação de linha férrea por vagões de terceiros, cobrada por vagão, por dia ou fração …………. 8,09
2.12. Estadia de vagões de terceiros, cobrada por vagão, por dia ou fração ……………… 30,77
2.13. Por tonelada e fração de carga movimentada nas embarcações empregadas na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio as atividades off-shore ……………………………………. 7,50
2.14. Controle e conferência de carga movimentada em apoio às atividades off-shore por tonelada movimentada ……………………………………………………………………………… 1,29
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. No caso de carga geral e contêiner, baldeada com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou livrar o porão da embarcação, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 30%(trinta por cento), exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra embarcação;
3.2. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na redução da(s) parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança;
3.3. Quando no contêiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada, com base no item 2.1.1 – carga geral; e
3.4. Na movimentação de cargas perigosas, os valores constantes da tabela ficam acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento).

TABELA IV
ARMAZENAGEM
Esta tabela remunerará a utilização da infraestrutura e os serviços de guarda de mercadorias depositadas dentro do porto organizado, compreendendo pátios e armazéns.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (%)
2.1. Na importação de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive contêiner cheio e granéis. Incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial:
1º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 0,48
2º período de 10 dias ou fração ……………………………………………………………………. 0,96
3º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 1,93
4º período de 10 dias ou fração de períodos subsequentes …………………………………… 2,47
2.2. Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em trânsito, na Exportação de longo curso (exceto contêiner). Incide com redução de 60% sobre o seu valor comercial:
Periodicidade:
1º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 0,48
2º período de 10 dias ou fração ……………………………………………………………………. 0,96
2.3. Contêiner vazio ou contêiner com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na exportação de longo curso ou ainda em trânsito, cobrados por 10 dias ou fração: R$/unid/ período
2.3.1. Contêiner vazio ………………………………………………………………………………. 55,33
2.3.2. Contêiner cheio ……………………………………………………………………………… 27,66
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica.
3.2. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na dedução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança.
3.3. A armazenagem das mercadorias inflamáveis, explosivas, corrosivas, agressivas ou oxidantes, será cobrada, aplicando-se o dobro dos percentuais ou valores estabelecidos nesta tabela, exceto quando houver instalação especial.

TABELA V
SERVIÇOS DIVERSOS
Uso temporário de áreas.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1 Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:
2.1.1 Em área descoberta ……………………………………………………………………………. 7,05
2.1.2 Em área coberta ………………………………………………………………………………… 7,43
2.2. Pela utilização de áreas em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio a operação portuária, por metro quadrado, por mês ou fração:
2.2.1 Em área descoberta ……………………………………………………………………………. 7,66
2.2.2 Em área coberta ……………………………………………………………………………….. 8,07
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Os valores desta tarifa compreendem a execução dos serviços especificados em todo e qualquer período de trabalho, inclusive adicionais noturnos e de risco.
2. Para a movimentação por cabotagem, os valores desta tarifa serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), exceto àqueles referentes aos itens 2.9 e 2.10 da tabela III.
3. Eventuais serviços não previstos deverão ser cobrados com base na tarifa anteriormente vigente, em caráter precário, desde que sua aplicação não colida com o modelo da presente tarifa, devendo este procedimento ser submetido ao CAP para conhecimento na reunião subsequente a sua efetiva incidência.
4. Nenhuma tarifa terá seu valor inferior ao custo administrativo de emissão do respectivo recibo, acrescido da tarifa bancária correspondente.

TARIFA DO PORTO DE ANGRA DOS REIS

TABELA I
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO
Esta tabela remunerará a utilização das facilidades portuárias constituídas pelo canal de acesso e bacia de evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranquilas, profundas e sinalizadas para acesso ao porto e manobras de embarcações.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante, na entrada da embarcação.
2. Cobrança (R$)
2.1 Por tonelada movimentada, nas instalações do porto público:
2.1.1 Na exportação …………………………………………………………………………………… 3,69
2.1.2. Na importação …………………………………………………………………………………. 5,53
2.2. Por contêiner movimentado no cais público:
2.2.1. Cheio …………………………………………………………………………………………… 73,77
2.2.2. Vazio ………………………………………………………………………………………….. Isento
2.3. Pela estadia de embarcações fundeadas que utilizarem sinalização, balizamento e canal de acesso, sem movimentação de cargas.
2.3.1 Por embarcação fundeada, no primeiro período de 30 dias ou fração …………. 2.766,25
2.3.2 Por embarcação fundeada, no segundo e períodos subsequentes de 30 dias ou fração ……. 5.532,49
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. Estarão isentas do pagamento desta tabela, as embarcações que não sejam empregadas no comércio marítimo, as embarcações empregadas na navegação de apoio portuário, as embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, bem como aquelas cujas isenções estão previstas em lei;
3.2. O requisitante somente pagará a(s) parcela(s) da infraestrutura efetivamente utilizada(s) e;
3.3. O item 2.3 será aplicado também às embarcações que demandarem os fundeadouros do Porto de Angra dos Reis, fora das condições estabelecidas no artigo 25 do Regulamento de Exploração dos Portos Organizados, desde o seu ingresso nas áreas de fundeio.

TABELA II
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
Esta tabela remunerará as facilidades portuárias físicas existentes, para atracação / desatracação de embarcações.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante, na atracação da embarcação.
2. Cobrança (R$)
2.1. Por navio, por período de 6 (seis) horas ou fração …………………………………….. 276,64
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. São isentas de pagamento desta tabela os navios de guerra quando em operação não comercial e outras embarcações previstas em lei, operando a contra bordo;
3.2. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.3. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 95% (noventa e cinco por cento);
3.4. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 50% (cinquenta por cento);
3.5. Na apuração da fração de período prevista nesta tabela, haverá uma tolerância de até 60 minutos, após o término da operação, exclusivamente para o preparo da desatracação; e,
3.6. O valor desta tabela será cobrado em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem movimentar carga ou passageiros, por tempo superior a 3 (três) horas consecutivas em cada período.

TABELA III
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
INSTALAÇÕES TERRESTRES E FACILIDADES
Esta tabela remunerará a utilização da infraestrutura operacional terrestre, mantida pela CDRJ, colocada a disposição das operações portuárias, tais como: inspetorias operacionais e controle/ conferência, pavimentação, acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e de guindastes, instalações e distribuição elétrica necessária aos diversos equipamentos e iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate a incêndio.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Mercadoria importada ou exportada, exceto através de instalações especializadas para movimentação de grãos, por tonelada:
2.1.1 Carga geral
2.1.1.1. Movimentação até 3.000t ………………………………………………………………… 14,76
2.1.1.2. Movimentação excedente a 3.000t …………………………………………………….. 11,06
2.1.2 Alumínio, ferro ligas, zinco, açúcar, granito, mármore, estrutura metálica e café . 3,69
2.1.3 Granel sólido ……………………………………………………………………………………. 3,69
2.1.4 Granel sólido em big-bag ……………………………………………………………………. 3,69
2.1.5 Granel líquido ………………………………………………………………………………….. 0,92
2.1.6 Produto siderúrgico ……………………………………………………………………………. 2,59
2.2. Contêiner carregado ou descarregado, por contêiner
2.2.1. Contêiner cheio …………………………………………………………………………….. 147,52
2.2.2. Contêiner vazio ……………………………………………………………………………… 73,77
2.3. Veículos e contêineres na modalidade ro-ro.
2.3.1. Por veículo:
2.3.1.1 Automóveis / outros veículos sem carga ………………………………………………… 5,53
2.3.1.2 Veículos carregados com mercadorias …………………………………………………. 18,44
2.3.2 Por contêiner:
2.3.2.1 Contêiner cheio ……………………………………………………………………………. 66,40
2.3.2.2 Contêiner vazio …………………………………………………………………………….. 33,19
2.4. Granéis movimentados em instalações portuárias especializadas, por tonelada:
2.4.1 Descarga de trigo ………………………………………………………………………………. 1,84
2.4.2 Outros grãos ……………………………………………………………………………………. 3,69
2.5. Consumo de bordo, por tonelada ou fração ………………………………………………… 3,69
2.6. Controle / conferência no recebimento ou na entrega de:
2.6.1 Contêiner, por unidade ……………………………………………………………………… 18,44
2.6.2 Carga não conteinerizada, por tonelada ou fração ……………………………………… 0,92
2.7. Pelos serviços prestados no embarque, desembarque e trânsito de passageiros:
2.7.1 Por passageiro embarcado …………………………………………………………………. 30,24
2.7.2 Por passageiro desembarcado …………………………………………………………….. 30,24
2.7.3 Por passageiro em trânsito …………………………………………………………………. 21,99
2.8. Por tonelada e fração de carga movimentada nas embarcações empregadas na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio as atividades off-shore ……………………………………. 7,50
2.9. Controle conferência de carga movimentada em apoio às atividades off-shore por tonelada movimentada ……………………………………………………………………………… 1,29
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. No caso de carga geral e contêiner, baldeada com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou livrar o porão da embarcação, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 30% (trinta por cento), exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra embarcação;
3.2. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na redução da(s) parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança;
3.3. Quando no contêiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada, com base no item 2.1.1 – carga geral; e,
3.4. Gêneros alimentícios estarão isentos da cobrança do item 2.5.

TABELA IV
UTILIZAÇÃO DE CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE GRÃOS
Esta tabela remunerará a movimentação de cargas e contêineres com a utilização de conjuntos de equipamentos (inclusive suas respectivas guarnições) especializados.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Movimentação de granéis em instalações e equipamentos especializados, por tonelada:
2.1.1 Sistema de descarga de trigo a granel ……………………………………………………… 4,60
2.1.2. Sistema de descarga de outros granéis …………………………………………………… 6,45
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica; e,
3.2. Quando a guarnição do equipamento não puder ser fornecida pelo porto, os valores dos itens 2.1.1 e 2.1.2 serão reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento).

TABELA V
ARMAZENAGEM
Esta tabela remunerará a utilização da infraestrutura e os serviços de guarda de mercadorias depositadas dentro do porto organizado, compreendendo pátios e armazéns.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (%)
2.1. Na importação de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive contêiner cheio e granéis. Incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial:
Periodicidade em dias corridos:
1º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 0,48
2º período de 10 dias ou fração ……………………………………………………………………. 0,96
3º período de 10 dias ou fração …………………………………………………………………….. 1,93
4º período de 10 dias ou fração de períodos subsequentes …………………………………… 2,47
2.2. Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em trânsito, na Exportação de longo curso (exceto contêiner). Incide com redução de 60% sobre o seu valor comercial:
Periodicidade em dias corridos:
1º período de 15 dias ou fração …………………………………………………………………….. 0,48
2º período de 15 dias ou fração …………………………………………………………………….. 0,96
2.3. Contêiner vazio ou contêiner com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na exportação de longo curso ou ainda em trânsito, cobrados por 10 dias ou fração: R$/unid/ período
Contêiner vazio ……………………………………………………………………………………….. 5,53
Contêiner cheio ……………………………………………………………………………………… 18,44
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.2. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante, desde que enquadrados em regulamentação específica, redundará na dedução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança;
3.3. A armazenagem das mercadorias inflamáveis, explosivas, corrosivas, agressivas ou oxidantes, será cobrada, aplicando-se o dobro dos percentuais ou valores estabelecidos nesta tabela, exceto quando houver instalação especial; e,
3.4. Com relação ao item 2.1, será concedida isenção de 05 (cinco) dias corridos, contados do 11º (décimo- primeiro) ao 15º (décimo quinto) dias de armazenagem, para retirada das mercadorias. Não o fazendo até o 15º (décimo quinto) dia, será efetuada a cobrança conforme previsto no referido item.

TABELA VI
SERVIÇOS DIVERSOS
Esta tabela remunerará os serviços de fornecimento de mão-de-obra, em operação fora de Instalações Especializadas, assim como aqueles serviços de natureza variada, tais como repasse de serviços públicos (água, energia elétrica, etc.), transporte ferroviário e rodoviário, dentro do porto organizado, quando estes forem requisitados junto à Administração Portuária.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Movimentação de produto siderúrgico, alumínio, ferroliga, atado de cobre, zinco, açúcar, granito, mármore e café, utilizando mão-de-obra requisitada, em carga/descarga de embarcações, por tonelada …………………………………………………………………….. 0,92
2.2. Idem para movimentação de outros tipos de carga geral, exceto contêiner, por tonelada …………… 1,84
2.3. Idem para movimentação de granel sólido, por tonelada ………………………………. 0,92
2.4. Idem para movimentação de contêiner no cais público ……………………………….. 18,44
2.5. Pelo serviço de consolidação / desconsolidação de contêineres, incluindo o desempilhamento / empilhamento, se for o caso, por unidade:
2.5.1. Carga paletizada ……………………………………………………………………………. 147,52
2.5.2. Carga solta …………………………………………………………………………………… 221,30
2.6. Pelo serviço de transportes nas instalações portuárias, em veículos rodoviários ou ferroviários, incluindo a carga e descarga:
2.6.1. Carga geral, por tonelada ……………………………………………………………………. 2,76
2.6.2. Granel, por tonelada …………………………………………………………………………. 2,76
2.6.3. Contêiner cheio, por unidade …………………………………………………………….. 92,22
2.6.4. Contêiner vazio, por unidade …………………………………………………………….. 43,80
2.7. Pela movimentação de contêineres para fins de retirada de amostra de mercadoria e conferência aduaneira, incluindo o desempilhamento / empilhamento, se for o caso, por contêiner ……………….. 129,09
2.8. Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria, por unidade …… 36,88
2.9. Pela remoção e transporte em caminhão de mercadoria depositada e condenada, por ser considerada imprópria para consumo, para vazamento na lixeira, por tonelada ……………………………………………… 46,10
2.10. Pela carga/descarga de mercadorias, por tonelada:
2.10.1 Carga geral até 5 toneladas ………………………………………………………………….. 3,51
2.10.2 Carga geral acima de 5 toneladas …………………………………………………………. 4,70
2.10.3 Granel …………………………………………………………………………………………… 1,84
2.11. Recuperação do custo de água fornecida às embarcações ………………….. tarifa+10,53%
2.12. Recuperação do custo de energia elétrica fornecida às embarcações ……. tarifa+10,53%
2.13. Pela permanência de equipamentos de terceiros, antes e após a execução dos serviços, por unidade, dia ou fração:
2.13.1 Equipamentos com capacidade até 20 toneladas …………………………………….. 27,66
2.13.2 Equipamentos com capacidade entre 20 e 50 toneladas …………………………….. 55,32
2.13.3 Equipamentos com capacidade acima de 50 toneladas ……………………………… 10,65
2.14. Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante, por hora ou fração e por terno:
2.14.1. Guarnição total ……………………………………………………………………………. 118,02
2.14.2. Guarnição parcial ………………………………………………………………………….. 88,52
2.14.3. Aparelho com operador …………………………………………………………………… 73,77
2.14.4. Aparelho sem operador …………………………………………………………………… 55,32
2.15. Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:
2.15.1 Em área descoberta …………………………………………………………………………… 3,71
2.15.2 Em área coberta ………………………………………………………………………………. 4,45
2.16. Pela utilização de áreas em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio a operação portuária, por metro quadrado, por mês ou fração:
2.16.1 Em área descoberta …………………………………………………………………………… 4,10
2.16.2 Em área coberta ………………………………………………………………………………. 4,90
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante redundará na dedução proporcional da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança, inclusive o OGMO;
3.2. O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme regulamentação específica;
3.3. Na movimentação de cargas perigosas, os valores constantes da tabela ficam acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento);
3.4. Quando o fornecimento da guarnição do equipamento for parcial, os valores relativos aos itens específicos serão reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento); e,
3.5. As operações previstas no item 2.10 referem-se a movimentações executadas por equipamentos terrestres de / para veículos terrestres.

TABELA VII
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
Esta tabela remunerará os serviços de fornecimento de equipamentos do porto, quando requisitados, incluindo unicamente o concurso dos operadores do equipamento e combustível, além do próprio equipamento, incluindo seus respectivos acessórios.
1. Valor a ser cobrado ao requisitante.
2. Cobrança (R$)
2.1. Pela utilização de guindastes de pórtico e equipamentos especificados, por tonelada movimentada, em operação fora de instalações especializadas:
2.1.1. Carga geral ……………………………………………………………………………………… 4,60
2.1.2. Granel sólido …………………………………………………………………………………… 5,53
2.1.3. Produtos siderúrgicos, ferro ligas, alumínio, estruturas metálicas e outros ……… 4,60
2.1.4. Contêiner cheio/vazio ……………………………………………………………………….. 4,60
2.2. Pelo fornecimento de equipamentos, quando requisitados para serviços de apoio, por hora ou fração:
2.2.1. Empilhadeira com capacidade até 10 toneladas ……………………………………….. 55,32
2.2.2. Empilhadeira com capacidade acima de 10 t, inclusive ……………………………. 165,97
2.2.3. Pá mecânica …………………………………………………………………………………. 165,97
2.2.4. Caminhão basculante ……………………………………………………………………… 92,22
2.2.5. Carreta ……………………………………………………………………………………….. 129,09
2.2.6. Locomotiva …………………………………………………………………………………. 184,42
2.2.7. Trator ………………………………………………………………………………………….. 64,56
2.2.8. Guindaste de pórtico até 10 toneladas ………………………………………………….. 36,88
3. NORMAS DE APLICAÇÃO
3.1. No caso da CDRJ não poder fornecer o(s) operador (es) para os equipamentos constantes no item 2, os valores, quando couber, serão cobrados com redução de 25% (vinte e cinco por cento).
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Os valores desta tarifa compreendem a execução dos serviços especificados em todo e qualquer período de trabalho, inclusive adicionais noturnos e de risco;
2. Para a movimentação por cabotagem, os valores desta tarifa serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), exceto na tabela VI, itens 2.11 e 2.12;
3. Eventuais serviços não previstos deverão ser cobrados a critério da Gerência do Porto, em caráter precário, desde que sua aplicação não colida com o modelo da presente tarifa, devendo este procedimento ser submetido ao CAP para conhecimento na reunião subsequente a sua efetiva incidência;
4. Nenhuma tarifa terá seu valor inferior ao custo administrativo de emissão do respectivo recibo, acrescido da tarifa bancária correspondente; e,
5. Até a criação definitiva do turno de 06 (seis) horas cobrar-se-á, nos períodos extraordinários, incluindo o adicional noturno, R$ 11,12 por homem/hora efetivamente aplicados, nas tabelas IV, VI e VII. Esta cobrança inclui o adicional noturno.
(I) Abertura da Inspetoria: R$193,64/h
Que será rateado entre os navios em operação.
No caso da descarga de trigo, se for o único navio operando, o valor a ser cobrado será de R$138,31/h
(II) Terno de Lingada: R$138,31/h
(III) Abertura do Armazém: R$184,42/h
(IV) Movimento Ferroviário: R$221,30/h”
(…)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral