AC-68-2016

AC-68-2016

ACÓRDÃO Nº 68-2016-ANTAQ
Processo: 50314.002475/2014-89
Parte: VANZIN SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA. (07.770.268/0001-51)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Vanzin Serviços Aduaneiros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.770.268/0001-51, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.461-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da
410ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de setembro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Vanzin Serviços Aduaneiros Ltda., dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando, por conseguinte, a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.461-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015, para converter a aplicação de multa pecuniária, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em penalidade de advertência à recorrente, pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar área no Porto Organizado do Rio Grande (armazém D-4), para armazenagem de fertilizantes sem prévio procedimento licitatório e sem o competente instrumento contratual.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 11.10.2016, seção I