AC-69-2016

AC-69-2016

ACÓRDÃO Nº 69-2016-ANTAQ
Processo: 50312.000039/2015-76
Parte: FLEXIBRAS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA (28.910.529/0001-61)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.910.529/0001-61, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.393-ANTAQ, de 9 de outubro de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 410ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de setembro de 2016, o Diretor, Relator, Fernando Fonseca votou como segue: “Por conhecer do pedido de reconsideração, formulado pela empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., (…), ante a tempestividade do pleito, para, no mérito, dar-lhe provimento integral, com o consequente arquivamento dos autos nº 50312.000039/2015-76, sem a aplicação de quaisquer penalidades.”

O Diretor Mário Povia divergiu, verbalmente, do voto proferido pelo Relator, pugnando pelo não provimento do recurso, com a manutenção da penalidade aplicada, uma vez que efetivamente ocupada a área objeto dos autos, sem o devido conhecimento da Agência, restando consumadas autoria e materialidade.

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto do Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-relator, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 11.10.2016, seção I