TA-1353
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.353-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016. (Extinto pela Deliberação-DG nº 264-ANTAQ, de 18 de outubro de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, do art. 4º, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009; e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.005737/2016-88 e o que foi deliberado na 410ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Albenge Engenharia Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 03.182.999/0001-25, doravante denominada Autorizada, com sede à rua 11 s/n, Qd. 04 – Lt. 05 – Sala 05, Polo Empresarial, Aparecida de Goiânia-GO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na diretriz da rodovia estadual GO-210, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Davinópolis-GO e Abadia dos Dourados-MG.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 24, da Norma já citada.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação HELENA CONSÓRCIO, conforme o seguinte esquema operacional:
Travessia de Davinópolis-GO a Abadia dos Dourados-MG (diretriz da rodovia GO-210)
Dia da Semana / Horário de Funcionamento / Frequência de Viagens
Segunda-feira / 7h às 11h e 12h às 17h / 5
Terça-feira / 7h às 11h e 12h às 17h / 5
Quarta-feira / 7h às 11h e 12h às 17h / 5
Quinta-feira / 7h às 11h e 12h às 17h / 5
Sexta-feira / 7h às 11h e 12h às 17h / 5
Sábado / 7h às 11h e 12h às 17h / 5
Domingo / 7h às 11h e 12h às 17h / 5
Obs.: os serviços de travessia serão prestados gratuitamente, conforme contrato nº 022/2016-PR-NJ, firmado entre a Autorizada e a Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP.
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-geral
EXTINTO