AC-81-2016

AC-81-2016

ACÓRDÃO Nº 81-2016-ANTAQ
Processo: 50308.000036/2015-18
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA (03.650.060/0001-48)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016, consubstanciada na Resolução nº 4.707-ANTAQ, de 11 de março de 2016, a qual aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 50.625,00 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais), pelo cometimento da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 10, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no fato de proceder irregular distribuição de valores de gratificação adicionais aos cargos de gerência e diretoria da empresa, que receberam, além dos valores legais do Programa de Participação nos Resultados – PPR, regidos pela  Lei nº 10.101/2000, o pagamento de BÔNUS, sem previsão legal, descumprindo obrigação expressamente prevista no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do Convênio de Delegação nº 16/2000.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 412ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º de novembro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 400ª Reunião Ordinária, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.707-ANTAQ, de 11 de março de 2016.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 17.11.2016, seção I