TA-1365
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.365-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016. (Extinto pela Deliberação-DG nº 181, de 19 de julho de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, do art. 4º, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009; e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.002319/2016-39 e o que foi deliberado na 412ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Transnorte Transportes Aquaviários Ltda., CNPJ nº 90.959.149/0001-95, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Dr. Álvaro Costa, Fundos, nº 226, bairro Centro, São José do Norte-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, Região Hidrográfica Atlântico Sul, Lagoa dos Patos, entre os municípios de Rio Grande-RS e São José do Norte-RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, pela Lei nº 10.233, pela Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada deverá atender à legislação aduaneira, de polícia marítima e sanitária, bem como qualquer outra exigência de órgão ou entidade competente para operar na faixa de fronteira.
IV – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 24, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
V – Os preços dos serviços autorizados serão livres, e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
VI – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes e sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
VII – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações: NAVY-SEA I, NOIVA DO CAÍ, DONA ARMANDINA, BELA CATARINA e BRISA EL SHADAY, conforme o seguinte esquema operacional:
a) Tempo médio de percurso: 30 minutos.
b) Período de funcionamento:
Dias úteis – 05:45 às 00:30
Sábados – 05:45 às 00:30
Domingo – 06:00 às 00:30
c) Frequência e horários das viagens: vide tabelas fixadas em local visível das embarcações e nos postos de vendas de passagens.
A Autorizada deverá manter, nas embarcações e nos pontos de atracação/postos de vendas de passagens, em local visível definido pela ANTAQ, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e os telefones da Ouvidoria da ANTAQ 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
IX – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
X – A Autorizada deverá informar à ANTAQ qualquer ocorrência do fato, mudança de endereço, alterações no contrato ou estatuto social, encerramento permanente da operação e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
XI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
XII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
EXTINTO
4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.365-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.009983/2021-76 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.365-ANTAQ, de 4 de novembro de 2016, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa TRANSNORTE – TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.959.149/0001-95, doravante denominada Autorizada, domiciliada em São José do Norte/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos (motocicletas) e cargas, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, entre os municípios de Rio Grande/RS e São José do Norte/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização, serão prestados com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.365-ANTAQ
I – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: ATLÂNTICO SUL
LOCAL: LAGOA DOS PATOS
TRAVESSIA: RIO GRANDE/RS A SÃO JOSÉ DO NORTE/RS
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
|
Segunda-feira |
33 |
Das 6h30 à 1h00 |
|
Terça-feira |
33 |
Das 6h30 à 1h00 |
|
Quarta-feira |
33 |
Das 6h30 à 1h00 |
|
Quinta-feira |
33 |
Das 6h30 à 1h00 |
|
Sexta-feira |
33 |
Das 6h30 à 1h00 |
|
Sábado |
33 |
Das 6h30 à 1h00 |
|
Domingo e feriados |
18 |
Das 7h00 à 1h00 |
|
Obs.: – |
TRAVESSIA: SÃO JOSÉ DO NORTE/RS A RIO GRANDE/RS
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
---|---|---|
Segunda-feira |
34 |
Das 5h45 à 0h30 |
Terça-feira |
34 |
Das 5h45 à 0h30 |
Quarta-feira |
34 |
Das 5h45 à 0h30 |
Quinta-feira |
34 |
Das 5h45 à 0h30 |
Sexta-feira |
34 |
Das 5h45 à 0h30 |
Sábado |
34 |
Das 5h45 à 0h30 |
Domingos e feriados |
18 |
Das 6h00 à 0h30 |
Obs.: – |
II – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
DONA ARMANDINA |
461-150789-1 |
Própria |
BELA CATARINA |
443-011494-3 |
Própria |
BRISA EL SHADAY |
281-027110-1 |
Própria |
VIOLET LOUISE |
281-028046-1 |
Própria |
Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).