5037-16
RESOLUÇÃO Nº 5.037-ANTAQ, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004790/2016-61, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 4.848-ANTAQ, de 10 de junho de 2016, 0086098, em virtude de erro material, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autorizar a empresa R. Hamilton Bulcão Saunier – ME, CNPJ 07.552.036/0001-27, com sede à rua 46 nº 921-A, Japiim I, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa-PA a Parintins-AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.361-ANTAQ, (0155875).
(…)”
Art. 2º Rerratificar o Termo de Autorização nº 1.311-ANTAQ, de 10 de junho de 2016, 0086051, para fazer constar que onde se lê: “ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM-PA A MACAPÁ-AP)”, deve-se ler: “ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA TERRA SANTA-PA A PARINTINS-AM)”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2016, Seção I