5057-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.057-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 181, de 19 de julho de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002319/2016-39 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transnorte Transportes Aquaviários Ltda., CNPJ nº 90.959.149/0001-95, com sede na rua Dr. Álvaro Costa, Fundos, nº 226, bairro Centro, São José do Norte-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, Região Hidrográfica Atlântico Sul, Lagoa dos Patos, entre os municípios de Rio Grande-RS e São José do Norte-RS, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.365-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I
REVOGADA