5064-16
RESOLUÇÃO Nº 5.064-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001590/2014-95, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão a ser firmado entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa ITAIPAVA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.078.567/0001-37, visando a exploração de instalação portuária na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, em área de 87.000,00 m² (oitenta e sete mil metros quadrados), localizada no município de Manaus/AM, destinada à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 08/2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I