5096-16

5096-16

RESOLUÇÃO Nº 5.096-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002557/2013-82, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em face do empresário individual Francivaldo Almeida de Lima, CPF nº 835.299.502-20, no valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo:
I – R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais) pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consubstanciada na prestação de serviços de transporte aquaviário, valendo-se da embarcação denominada “José Neto”, sem autorização desta Agência; e
II – R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais) pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, consubstanciada na prestação de serviços de transporte aquaviário, valendo-se da embarcação denominada “Julio Brito”, sem autorização desta Agência.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que promova nova diligência junto ao indigitado empresário individual, tendente a verificar se este efetivamente paralisou as operações realizadas pelas embarcações “José Neto” e “Julio Brito”, ou se pretende regularizar-se junto a esta Agência, hipótese em que poderá ser-lhe oferecida a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, fixando-lhe prazo razoável para que obtenha a correspondente autorização.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2016, Seção I