5101-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.101-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016. (Revogada pela Deliberação-DG nº 3, de 13 de novembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50301.000866/2012-46 e 50300.010300/2016-66, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 901-ANTAQ, de 26 de setembro de 2012, de titularidade da empresa Starmar Navegação e Serviços Marítimos EIRELI, CNPJ nº 07.459.435/0001-48, o qual passa a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da natureza jurídica e razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2016, Seção I
REVOGADA