5106-16

5106-16

RESOLUÇÃO Nº 5.106-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 71, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dá nova redação ao art. 27, inciso VII da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo art. 3º, inciso VIII do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118-MF, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e o que consta do processo nº 50300.002950/2016-38, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação do serviço de fornecimento de energia elétrica, componente da Tabela V – Serviços Gerais, da Tarifa do Porto de Santos, que passa a ser estabelecido na forma a seguir indicada:
“TABELA V – SERVIÇOS GERAIS
2.2 Pelo fornecimento de energia elétrica a usuários do porto, por kwh…………….R$ 0,08
C. OBSERVAÇÕES
C.8. O valor fixado no subitem 2.2 remunera os serviços prestados pela Administração do Porto, e será acrescido do preço praticado pela concessionária do serviço público de energia elétrica local, aplicável para cada grupo tarifário.
Parágrafo Único. Ficam excluídos nesta tabela o subitem 2.1 e a Observação C.3”.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP encaminhe à ANTAQ, para acompanhamento, cópia da tarifa portuária completa, incluindo as tabelas de valores e as normas de aplicação, após a reestruturação aprovada no artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2016, Seção I