5108-16
RESOLUÇÃO Nº 5.108-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50305.000561/2011-13 e 50300.011048/2016-11, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 787-ANTAQ, de 1º de setembro de 2011, de titularidade do empresário individual F. O. Nobre – ME, CNPJ nº 10.957.385/0001-33, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2016, Seção I
REVOGADA