5120-16
RESOLUÇÃO Nº 5.120-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010979/2016-93, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Hidrovias do Brasil – Cabotagem Ltda., CNPJ nº 24.292.471/0001-89, com sede à rua Gilberto Sabino nº 215, 7º andar, sala 4, Pinheiros, São Paulo – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.373-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Autorizada que apresente os documentos de transferência das embarcações LOG-IN TAMBAQUI e LOG-IN TUCUNARÉ no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de tornar sem efeito a autorização ora outorgada.
Art. 3º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2016, Seção I