5127-16
RESOLUÇÃO Nº 5.127-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001213/2015-37, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, visando autorização para celebração de instrumento contratual de transição junto à empresa Construtora Queiroz Galvão S.A., de área localizada dentro do porto organizado de Rio Grande – Porto Novo, eis que ausentes as condições ensejadoras da excepcionalidade previstas no § 1º do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12 de março de 2013, e os termos da Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, item “d”, do Termo de Ajuste de Conduta nº 04/2016-UREPL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I