5152-16
RESOLUÇÃO Nº 5.152-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000979/2015-94, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência, em desfavor da empresa LA BULL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, CNPJ nº 06.985.236/0001-00, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de a referida empresa operar na navegação de apoio portuário, sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I