5153-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.153-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001247/2015-91, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 001810-4, de 09/11/2015, lavrado em desfavor Administração do Porto de Maceió – APMc, vinculada à Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, afastando as irregularidades apontadas nos itens 5, 7, 8 e 9, do citado Auto de Infração, e, alternativamente à aplicação de penalidade, possibilitar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, junto a esta Agência, contando com a interveniência da CODERN, visando a regularização dos itens 1, 2, 3, 4, 6, 10 e 11, do supracitado Auto de Infração, sendo que na hipótese de eventual recusa por parte da empresa autuada no que tange à celebração do mencionado TAC, o processo deverá retornar imediatamente à respectiva relatoria para julgamento do feito e aplicação das penalidades aplicáveis ao caso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I