AC-52-2017
ACÓRDÃO N° 52-2017-ANTAQ
Processo: 50300.001321/2016-91
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (84.098.383/0001-72)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.098.383/0001-72, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 4/2017/SFC (SEI nº 0206141), que decidiu pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 166.375,00 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XIII do art. 36 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 426ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 4/2017/SFC, de 16 de janeiro de 2017.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 25.08.2017, seção I