AC-65-2017
Acórdão Nº 65-2017-ANTAQ
Processo: 50300.000797/2016-12
Parte: PÍER MAUÁ S.A (02.434.768/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Pier Mauá S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.434.768/0001-07, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio do Despacho de Julgamento nº 08/2017/SFC (SEI nº 0235076), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso IX do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 427ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 17 de agosto de 2017, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por conhecer do Recurso Voluntário interposto pela empresa Pier Mauá S.A., dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão nº 08/2017/SFC, para tornar o Auto de Infração nº 019623, de 18/01/2016, insubsistente.”
O Diretor Mário Povia apresentou o seguinte voto-vista:
“Por Conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Píer Mauá S.A., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho de Julgamento nº 08/2017/SFC.”
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto-vista proferido pelo Diretor Mário Povia.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Francisval Mendes.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 04.09.2017, seção I