AC-78-2017
Acórdão Nº 78-2017-ANTAQ
Processo: 50305.002578/2013-77
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARA – ÓBIDOS (04.933.552/0006-18)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela Companhia Docas do Pará CDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0006-18, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em grau de Recurso Administrativo, por meio do Acórdão nº 15-2017-ANTAQ (SEI nº 0223862), ratificando decisão de procedência da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais SFC, desta Agência, nos termos do Despacho de Julgamento nº 41/2015, de 24 de agosto de 2015, que fixou a aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à recorrente, por descumprimento de cláusula constante do Termo de Ajuste de Conduta TAC nº 001/2012-SFC (SEI nº 0006006 – fls. 65/75).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 429ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, tendo em vista as condições facultadas na Notificação de Penalidade nº 4/2017-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no Acórdão nº 15-2017-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 22.09.2017, seção I