AC-80-2017

AC-80-2017

Acórdão Nº 80-2017-ANTAQ
Processo: 50305.003116/2011-13
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – VITÓRIA DO XINGU (04.933.552/0003-75)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0003-75, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, por meio do Despacho de Julgamento nº 31/2016/SFC (SEI nº 0191381), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo descumprimento do item 2 da Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 002/2012-SFC, diante da não apresentação do Certificado do Corpo de Bombeiros referente às instalações do porto de Altamira.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 429ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho de Julgamento nº 31/2016/SFC.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 22.09.2017, seção I