AC-97-2017
Acórdão Nº 97-2017-ANTAQ
Processo: 50650.003165/2017-11
Parte: WAGNER SILVA DE SIQUEIRA (084.773.747-08)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso interposto pelo Sr. Wagner Silva de Siqueira em face do posicionamento proferido pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ, no âmbito do Recurso de 1ª Instância ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 689/2017/ANTAQ (SEI nº 0334140), de 18/08/2017, visando o acesso aos autos do processo administrativo nº 50300.003835/2016-81.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 431ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 19 de outubro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto pelo senhor Wagner Silva de Siqueira, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 689/2017/ANTAQ, para no mérito, dar-lhe provimento parcial, concedendo cópia do Processo Administrativo nº 50300.003835/2016-81, ressalvadas as informações de natureza pessoal relativa a terceiros, nos termos do art. 6º, inciso III da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 27.10.2017, seção I