5871-18
RESOLUÇÃO Nº 5.871-ANTAQ, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012671/2017-63 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 942, de 17 de abril de 2013, da empresa SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO EIRELI – ME, CNPJ nº 06.259.219/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional da embarcação GM OLIVEIRA.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.01.2018, Seção I
REVOGADA