AC-110-2017

AC-110-2017

ACÓRDÃO Nº 110-2017-ANTAQ
Processo: 50301.001515/2014-14
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise de proposta de norma que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de Apoio Marítimo, Apoio Portuário, Cabotagem e de Longo Curso.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 428ª, 434ª e 435ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 31 de agosto, 6 de dezembro e 21 de dezembro de 2017, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“Pela aprovação do texto normativo que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de Apoio Marítimo, Apoio Portuário, Cabotagem e no Longo Curso.”

O Diretor Adalberto Tokarski, acompanhou parcialmente o voto proferido pelo Relator, como segue:
“Por aprovar a minuta de Resolução Normativa AST-DR 0340138, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, além de estabelecer infrações administrativas, com as alterações propostas nos itens 20 e 23 do presente voto;   Por suprimir os incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XXI, XXII, XXIII do artigo 2º, e artigos 34, 35 e 36 da minuta de Resolução Normativa AST-DR 0340138, que deverão ser autuados como proposta de alteração do texto da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015; e Por determinar à Superintendência de Regulação, desta Agência, que promova os ajustes aqui propostos anteriormente à publicação da Norma.”

O Diretor Francisval Mendes apresentou o seguinte voto-vista:
“Por aprovar a minuta de Resolução Normativa AST-DR nº SEI 0340138, sem as alterações apresentadas no voto vista, ante as razões e fundamentos expendidos.”

Assim, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendesa Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 03.01.2018, seção I