TA-1467
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.467-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do processo nº 0300.005797/2017-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 427ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de agosto de 2017.
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual S. PAULINO PINTO – ME, CNPJ nº 14.079.067/0001-78, doravante denominada Autorizada, com sede à avenida Magnólia, 1.270, Aeroporto Velho, Santarém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Santana-AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ/2007 e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica ou falecimento a pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes e sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação EXPRESSO MOREIRA DA SILVA e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL “EXPRESSO MOREIRA DA SILVA” (LINHA SANTARÉM/PA – SANTANA/AP)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santarém – PA / 4ª feira / 07:00 / Monte Alegre – PA / 4ª feira / 09:30
Monte Alegre – PA / 4ª feira / 09:40 / Prainha – PA / 4ª feira / 11:00
Prainha – PA / 4ª feira / 11:10 / Almeirim – PA / 4ª feira / 13:30
Almeirim – PA / 4ª feira / 13:40 / Santana – AP / 4ª feira / 18:30
Santana – AP / 6ª feira / 06:00 / Almeirim – PA / 6ª feira / 12:30
Almeirim – PA / 6ª feira / 12:40 / Prainha – PA / 6ª feira / 14:30
Prainha – PA / 6ª feira / 14:40 / Monte Alegre – PA / 6ª feira / 16:00
Monte Alegre – PA / 6ª feira / 16:10 / Santarém – PA / 6ª feira / 19:40
VII – Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VIII – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
IX – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
8º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.467-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e o que consta dos autos do Processo nº 50300.001980/2023-56,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.467-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresária individual S. PAULINO PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.079.067/0001-78, doravante denominada Autorizada, sediada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 8º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.467-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
GOLD STAR |
0011425610 |
PRÓPRIA |
MISSONE |
0050069543 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: SANTARÉM/PA – SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: GOLD STAR
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém/PA |
Segunda-feira |
5h00 |
Monte Alegre/PA |
Segunda-feira |
7h30 |
Monte Alegre/PA |
Segunda-feira |
7h40 |
Prainha/PA |
Segunda-feira |
9h00 |
Prainha/PA |
Segunda-feira |
9h10 |
Almeirim/PA |
Segunda-feira |
11h30 |
Almeirim/PA |
Segunda-feira |
11h40 |
Santana/AP |
Segunda-feira |
17h30 |
Santana/AP |
Quarta-feira |
5h00 |
Almeirim/PA |
Quarta-feira |
11h15 |
Almeirim/PA |
Quarta-feira |
11h25 |
Prainha/PA |
Quarta-feira |
13h40 |
Prainha/PA |
Quarta-feira |
13h50 |
Monte Alegre/PA |
Quarta-feira |
15h40 |
Monte Alegre/PA |
Quarta-feira |
15h50 |
Santarém/PA |
Quarta-feira |
18h30 |
LINHA: SANTARÉM/PA – SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: MISSONE
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém/PA |
Quarta-feira |
5h00 |
Monte Alegre/PA |
Quarta-feira |
7h30 |
Monte Alegre/PA |
Quarta-feira |
7h40 |
Prainha/PA |
Quarta-feira |
9h00 |
Prainha/PA |
Quarta-feira |
9h10 |
Almeirim/PA |
Quarta-feira |
11h30 |
Almeirim/PA |
Quarta-feira |
11h40 |
Santana/AP |
Quarta-feira |
17h30 |
Santana/AP |
Sexta-feira |
5h00 |
Almeirim/PA |
Sexta-feira |
11h15 |
Almeirim/PA |
Sexta-feira |
11h25 |
Prainha/PA |
Sexta-feira |
13h40 |
Prainha/PA |
Sexta-feira |
13h50 |
Monte Alegre/PA |
Sexta-feira |
15h40 |
Monte Alegre/PA |
Sexta-feira |
15h50 |
Santarém/PA |
Sexta-feira |
18h30 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br).