TA-1500
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.500-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do processo nº 50300.006029/2017-45 e o que foi deliberado na 432ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual L M P FERREIRA – ME, CNPJ nº 04.186.302/0001-57, doravante denominado Autorizado, com sede à Travessa São João Batista, s/n, Aparecida, Terra Santa-PA, a operar, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, 23 de novembro de 2007 e demais alterações.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação CIDADE DE NHAMUNDÁ IV e ocorrerá conforme os seguintes esquemas operacionais:
a) Esquema Operacional para o período de fevereiro a agosto (cheia):
ESQUEMA OPERACIONAL “CIDADE DE NHAMUNDÁ IV” (LINHA MANAUS/AM -TERRA SANTA/PA) – Período de fevereiro a agosto
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus/AM / Terça-feira / 09:00 / Nhamundá/AM / Quarta-feira / 04:00
Nhamundá/AM / Quarta-feira / 04:30 / Faro/PA / Quarta-feira / 05:30
Faro/PA / Quarta-feira / 06:00 / Terra Santa/PA / Quarta-feira / 08:00
Terra Santa/PA / Sexta-feira / 09:00 / Nhamundá/AM / Sexta-feira / 11:00
Nhamundá/AM / Sexta-feira / 12:00 / Faro/PA / Sexta-feira / 13:30
Faro-PA / Sexta-feira / 14:00 / Itacoatiara-AM / Sábado / 03:00
Itacoatiara/AM / Sábado / 03:30 / Manaus/AM / Sábado / 14:30
b) Esquema Operacional para o período de setembro a janeiro (seca):
ESQUEMA OPERACIONAL “CIDADE DE NHAMUNDÁ IV” (LINHA MANAUS/AM -TERRA SANTA/PA) – Período de setembro a janeiro
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus/AM / Terça-feira / 09:00 / Terra Santa- PA / Quarta-feira / 08:30
Terra Santa/PA / Quarta-feira / 09:30 / Nhamundá/PA / Quarta-feira / 10:30
Nhamundá/AM / Quarta-feira / 11:00 / Faro/PA / Quarta-feira / 12:30
Faro/PA / Sexta-feira / 08:00 / Nhamundá/AM / Sexta-feira / 07:30
Nhamundá/AM / Sexta-feira / 09:00 / Terra Santa/PA / Sexta-feira / 11:30
Terra Santa/PA / Sexta-feira / 12:30 / Itacoatiara-AM / Sábado / 05:00
Itacoatiara/AM / Sábado / 06:00 / Manaus/AM / Sábado / 14:30
* Obs.: Entre os municípios de Nhamundá/AM e Faro/PA há diferença de fuso horário.
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.500-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.011995/2021-61 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.500-ANTAQ, de 16 de novembro de 2017, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual L M P FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.186.302/0001-57, doravante denominada Autorizado, sediado em Terra Santa/PA, a operar por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Faro/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.500-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
RITA HELENA |
012-077376-7 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: MANAUS/AM a FARO/PA
EMBARCAÇÃO: RITA HELENA
Esquema Operacional da embarcação RITA HELENA * (Período de rio seco) |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Manaus/AM |
3ª feira |
18h00 |
Itacoatiara/AM |
3ª feira |
23h00 |
Itacoatiara/AM |
3ª feira |
23h55 |
Parintins/AM |
4ª feira |
04h00 |
Parintins/AM |
4ª feira |
05h15 |
Terra Santa/PA |
4ª feira |
09h00 |
Terra Santa/PA |
4ª feira |
10h15 |
Faro/PA |
4ª feira |
12h40 |
Faro/PA |
4ª feira |
13h30 |
Nhamundá/AM |
4ª feira |
13h00 (horário local) |
Nhamundá/AM |
sábado |
8h00 (horário local) |
Faro/PA |
sábado |
9h30 (horário local) |
Faro/PA |
sábado |
10h30 |
Terra Santa/PA |
sábado |
12h30 |
Terra Santa/PA |
sábado |
13h40 |
Parintins/AM |
sábado |
18h30 |
Parintins/AM |
sábado |
19h30 |
Itacoatiara/AM |
domingo |
04h00 |
Itacoatiara/AM |
domingo |
05h00 |
Manaus/AM |
domingo |
17h00 |
* Período de rio seco (horário local). Há diferença de fuso horário entre os municípios de Nhamundá/AM e Faro/PA.
Esquema Operacional da embarcação RITA HELENA * (Período de rio cheio) |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Manaus/AM |
3ª feira |
18h00 |
Itacoatiara/AM |
4ª feira |
00h30 |
Itacoatiara/AM |
4ª feira |
01h30 |
Nhamundá/AM |
4ª feira |
11h00 |
Nhamundá/AM |
4ª feira |
12h30 |
Faro/PA |
4ª feira |
14h00 (horário local) |
Faro/PA |
4ª feira |
15h30 |
Terra Santa/PA |
4ª feira |
18h40 |
Terra Santa/PA |
sábado |
09h00 |
Faro/PA |
sábado |
12h00 (horário local) |
Faro/PA |
sábado |
13h30 |
Nhamundá/AM |
sábado |
13h00 (horário local) |
Nhamundá/AM |
sábado |
14h00 |
Itacoatiara/AM |
domingo |
05h00 |
Itacoatiara/AM |
domingo |
06h00 |
Manaus/AM |
domingo |
18h30 |
* Período de rio cheio (horário local). Há diferença de fuso horário entre os municípios de Nhamundá/AM e Faro/PA.
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).