AC-43-2018
Acórdão Nº 43-2018-ANTAQ
Processo: 50300.000381/2008-86
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
Ementa:
Trata o presente Acórdão da proposta de revisão da norma aprovada pela Resolução nº 2.389-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2012, de procedência desta Agência, cujo objeto é estabelecer parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e de armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, localizadas em portos organizados.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015, e da Ata da 25ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de maio de 2018, O Diretor Relator, Fernando Fonseca, votou como segue:
“Por aprovar a minuta anexa, da proposta de Norma que regula a prestação dos serviços de movimentação e armazenagem alfandegada de contêineres e carga geral em instalações portuárias, para fins de imediata submissão a consulta e audiência públicas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando à obtenção de contribuições e subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto.”
O Diretor Francisval Mendes proferiu seu voto como segue:
“Aprovar a proposta de alterações da Resolução nº 2.389-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2012, consubstanciada na Resolução-MINUTA GRP SEI nº 0497118, devendo o texto ser submetido à Audiência Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, visando a obtenção de subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto. “
O Diretor Mário Povia acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Relator Fernando Fonseca.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 17.05.2018, seção I