5880-18
RESOLUÇÃO Nº 5.880-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010927/2017-06, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização especial e de emergência para embarque de spools, com base no artigo 49 da Lei nº 10.233/2001, pleiteada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I