5886-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.886-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.013073/2017-10, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Não autorizar a empresa Cia. de Navegação Norsul, inscrita no CNPJ nº 33.127.002/0001-03, a utilizar a embarcação “MS SVEVA” de forma diversa da permitida pela Certificado de Autorização de Afretamento ACA 0418 TQ 2017, especialmente para transportar óleo de palma para a indústria alimentícia, de acordo com o artigo 5º, inciso III, “c” da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Determinar, por oportuno, às áreas pertinentes desta Agência, como a Superintendência de Regulação – SRG, que revisitem a RN 01-ANTAQ/2015, de forma a aprimorá-la, com observância à Lei Complementar nº 95, de 25 de fevereiro de 1998, e ao recente Decreto nº 9.191/2017.
Art. 3º Determinar que a Secretaria-Geral, desta Agência, junte a presente decisão ao processo sancionador 50300.011214/2017-51.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I