5887-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.887-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012211/2017-35, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito da empresa Aliança Navegação e Logística Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.427.026/0001-46, visando o afretamento por tempo de embarcação de bandeira estrangeira na navegação de Cabotagem, nos termos do disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.432, de 1997, c/c o art. 5º, inciso III, alínea “a” da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, 13 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I