5910-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.910-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.063-ANTAQ, de 22 de julho de 2019)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000211/2018-73 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o correspondente Termo de Autorização em favor de ANTONIO ALENCAR DA SILVA, domiciliado na Praça Goiás, 00, Cais, Beira Rio – Carolina/MA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.136.881/0001-54, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Araguaia-Tocantins, sobre o rio Tocantins, entre os municípios de Filadélfia/TO e Carolina/MA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.518-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2018, Seção I