5938-18

5938-18

RESOLUÇÃO Nº 5.938-ANTAQ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011027/2017-78 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de declaração de nulidade da outorga de titularidade da EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO LUA CHEIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.537.425/0001-22, com sede na Rua Gervão, nº 80, Pontal do Sul – Pontal do Paraná/PR, de que trata a Portaria nº 032, de 18 de maio de 2000, emitida pelo Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, nos termos do inciso I do art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, haja vista que já lhe foram suprimidos os efeitos pelo § 2º do art. 2º da citada resolução.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, conforme dispõe o art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Encaminhar cópia dos autos à Agência Reguladora dos Serviços Delegados de Infraestrutura do Estado do Paraná – AGEPAR.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.02.2018, Seção I